Foi publicado na Edição Extra-B do Diário Oficial da União, na sexta-feira, dia 25.02.2022, o Decreto n° 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para reduzir as alíquotas do IPI em 18,5%, para os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e em 25%, para os produtos classificados nos demais códigos da NCM, incluídos os seus respectivos “Ex”.
Frisa-se que a redução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).
O decreto nº 10.979/2022 entra em vigor na data de sua publicação.
Orientamos a todas as empresas industriais não optantes pelo simples nacional, a fazerem contato com seus respectivos softwares para parametrização conforme alteração acima.
Em caso de dúvidas, entre em contato com uma de nossas unidades de atendimento.
Fonte: Econet
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!