No dia 22/03/2022 foi publicado o Decreto Estadual 5.108-R, que traz a seguinte alteração no Regulamento do ICMS:
"Art. 162-C. O microempreendedor individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional − Simei −, que exerça atividade prevista na relação das CNAEs de interesse da Sefaz, de que trata o art. 40-A, XVIII, poderá inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto, [...]"
Ou seja, se o MEI possui atividade de comércio, indústria ou transporte, poderá solicitar sua Inscrição Estadual.
O que muda para o MEI com Inscrição Estadual?
Ele Poderá emitir NF-e e com isso também poderá:
.:Vender para órgãos públicos;
.:Participar de licitações;
.:Fazer vendas para e-commerce, grandes empresas e outros Estados.
A solicitação da inscrição estadual poderá ser feita pelo Simplifica-ES, clicando na opção "Inscrição no Estado".
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