No dia 18/03/2022 foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.105 de 17 de março de 2022.
Através dela, entra em vigor a possibilidade do saque de FGTS no valor de até R$ 1.000,00 por trabalhador.
Esse saque ficará disponível até 15 de dezembro de 2022.
Os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.
O crédito será automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.
O recebimento dos valores será efetuado conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Caso o trabalhador não queira o recebimento desse valor, tem até o dia 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático, para solicitar o desfazimento do crédito.
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