.::: Divulgada a Ata de Fechamento de CCT para Postos de Combustíveis Com Reajuste a Partir de Janeiro/2023

  Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINPOSPETRO

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Recolhimento de IRRF através da DCTFWeb a partir da Competência Maio/2023

A partir da competência 05/2023, o valor de IRRF referente aos rendimentos do trabalho serão emitidos juntamente com a guia de DCTFWeb.

Conforme prevê a IN da RFB nº 2.137/2023, a partir de 05/2023 não haverá mais guia de IRRF separada para os códigos abaixo:
0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado
0588 - Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício
0610 - Rendimentos de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
1889 - Rendimentos Acumulados - RRA
3533 - Provento de Aposentadoria, Reserva ou Reforma e de Pensão Civil ou Militar
3562 - Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados - PLR
0473 - Rendimentos do Trabalho - Residentes no Exterior

Essa alteração é válida somente para o IRRF que vencerá a partir de 20/06/2023. Sendo assim, as guias com vencimento passados, que venceram até o dia 19/05/2023, permanecem nos darfs até então enviados.
 
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129699


.:::Fiscalização dos Postos de Combustíveis

 A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, irá liderar um mutirão nacional de fiscalização de preços em postos de combustíveis em todos os estados brasileiros. Essa ação conta com a participação de órgãos de defesa do consumidor, incluindo os Procons, e tem como objetivo garantir a implementação da decisão da Petrobras de reduzir os preços dos combustíveis vendidos às distribuidoras.

A redução anunciada foi de R$ 0,44 por litro do diesel, passando de R$ 3,46 para R$ 3,02, e de R$ 0,40 por litro da gasolina, indo de R$ 3,18 para R$ 2,78. O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, enfatizou que essa medida beneficia toda a população brasileira e deve ser cumprida e fiscalizada. Ele ressaltou que não se busca criminalizar os postos de combustíveis, mas destacou que esse setor pode ser um dos mais cartelizados da economia brasileira, e problemas com os preços dos combustíveis têm sido recorrentes.

Após o anúncio da redução de preços, várias denúncias de abusos e fraudes surgiram. Consumidores relataram aumentos repentinos nos preços, visando burlar a redução anunciada. O governo pretende comparar os preços praticados nos últimos dias com os novos preços após a redução implementada pela Petrobras.

O mutirão de fiscalização foi marcado para o dia 24/05/2023. O ministro da Justiça, Flávio Dino, mencionou que medidas como aplicação de multas e suspensão de atividades dos postos que forem flagrados cometendo ilegalidades podem ser tomadas. Ele enfatizou que, embora não haja tabelamento de preços no mercado de combustíveis, o setor é regulado por leis e decretos, e as empresas devem ter senso de proporcionalidade ao repassar os descontos.

Além do mutirão, foi decidido criar um comitê permanente de monitoramento do mercado de combustíveis, composto pela Senacon, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP). Esses órgãos atuarão conjuntamente para realizar uma fiscalização preventiva e ostensiva contra possíveis abusos econômicos no setor de combustíveis.


Fonte: AgênciaBrasil

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 com a informação de Piso Salarial 2022 para o Trabalho Rural no Estado do ES

Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais dos municípios do sul do Estado do Espírito Santo



Data Base maio.


Vejam os detalhes:


- Reajuste salarial no percentual de 10,6 % a partir de 05/2022.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.282,00 (Hum mil e duzentos e oitenta e dois reais) mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.240,00 (Dois mil e duzentos e quarenta reais) mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.504,00 (Hum mil e quinhentos e quatro reais) mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.489,00 (Hum mil e quatrocentos e oitenta e nove reais) mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.097,00 (Dois mil e noventa e sete reais) mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.536,00 (Hum mil e quinhentos e trinta e seis reais) mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.076,00 (Dois mil e setenta e seis reais) mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais;


- Ficam mantidas as demais cláusulas da CCT 2021/2023, que não foram modificadas por esse termo aditivo.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada a CCT 2023 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Reforma Tributária: acompanhe

Depois da reforma da Previdência, o país pode passar por mais uma reforma: a Tributária.

É essencial estar sempre por dentro de todas as mudanças.   Por isso te convidamos a assistir o vídeo da Live sobre o tema, realizada pelo Sindirochas, em Maio/2023:


Fique por dentro e conte sempre com a Acad para as melhores orientações!

.::: Salário Mínimo a partir de Maio de 2023

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, dia 1-5, a Medida Provisória 1.172, de 1-5-2023, que fixa, a partir de 1-5-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.320, bem como revoga, a partir da mesma data, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que reajustou, a partir de 1-1-2023, o salário-mínimo mensal para R$ 1.302,00.


O valor diário passa a ser de R$ 44,00 e o horário de R$ 6,00.

Veja a seguir a íntegra da Medida Provisória 1.172/2023:

"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho"


Fonte:  Coad Soluções Confiáveis