A partir da competência 05/2023, o valor de IRRF referente aos rendimentos do trabalho serão emitidos juntamente com a guia de DCTFWeb.
Conforme prevê a IN da RFB nº 2.137/2023, a partir de 05/2023 não haverá mais guia de IRRF separada para os códigos abaixo:
0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado
0588 - Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício
0610 - Rendimentos de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
1889 - Rendimentos Acumulados - RRA
3533 - Provento de Aposentadoria, Reserva ou Reforma e de Pensão Civil ou Militar
3562 - Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados - PLR
0473 - Rendimentos do Trabalho - Residentes no Exterior
Essa alteração é válida somente para o IRRF que vencerá a partir de 20/06/2023. Sendo assim, as guias com vencimento passados, que venceram até o dia 19/05/2023, permanecem nos darfs até então enviados.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129699
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