Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, dia 1-5, a Medida Provisória 1.172, de 1-5-2023, que fixa, a partir de 1-5-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.320, bem como revoga, a partir da mesma data, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que reajustou, a partir de 1-1-2023, o salário-mínimo mensal para R$ 1.302,00.
O valor diário passa a ser de R$ 44,00 e o horário de R$ 6,00.
Veja a seguir a íntegra da Medida Provisória 1.172/2023:
"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho"
Fonte: Coad Soluções Confiáveis
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