.::: Divulgada a CCT 2023 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 7,17 % a partir de 01/2023.

- Piso Salarial:
Camareiras/arrumadeiras de Meios de Hospedagem nas categorias 4 ou 5 estrelas - R$ 1.675,14
Outros Trabalhadores de Meios de Hospedagem - R$1.417,43.

- Hora Extra: percentual de 60% nas duas primeiras. Nas demais o percentual é de 100%.

- Insalubridade para camareiras, arrumadeiras e para quem exerce atividades de higienização, o percentual será de no mínimo 20% sobre o salário mínimo.

- Ajuda Alimentação: se fornecer, só poderá descontar 2% do salário mínimo.

- Vale Transporte: percentual de desconto de no máximo 3%.

Seguro de Vida:  Facultado aos empregadores, sem ônus ao empregado.

- Estabilidade de Gestante: garantia de emprego até 90 dias após o término do auxílio maternidade.

- Dispensa após percepção de auxílio doença: empregados com mais de 3 meses de emprego, que ficarem em auxílio doença por mais de 30 dias e que forem dispensados sem justa causa dentro dos 30 dias que seguirem ao dia da alta médica, deverão receber uma indenização equivalente a um mês de remuneração.

- Jornada de Trabalho: 44 horas semanais e 220 horas mensais, mas podem optar por escala 12 x 36 h.
É devida remuneração em dobro do trabalho em todas as escalas que o dia trabalhado for prestado nos dias destinado às folgas e feriados 

- Dia da Categoria: Primeiro Domingo do mês de agosto. Recebimento em dobro para quem trabalhar nesse dia, ou possibilidade de folga.

Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. Pagamento deverá ser feito até o dia 05/03/2023. 
Contribuição Negocial (não associados) será de 2,50% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Mensalidade de socio (associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
empregado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.
A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato relação nominal e com valor de salários dos respectivos trabalhadores descontados.

- Benefício Social Familiar: R$ 22,00 por empregado, sem desconto para o mesmo.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

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