.::: Nova pauta de valores mínimos para operações com rochas ornamentais

 Na edição de hoje (20 de dezembro) do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, páginas 114 a 116, foi publicada a Ordem de Serviço nº 234, de 19 de dezembro de 2023, que atualiza a pauta de valores mínimos para operações com rochas ornamentais.

Dentre as alterações promovidas, uma das mais notáveis é a inclusão dos quartzitos na pauta de valores mínimos para operações com rochas ornamentais. 

O Sindirochas reforça a importância de os empresários e profissionais do setor estarem atentos a essas mudanças, atualizando-se e adaptando-se às novas diretrizes estabelecidas.

Para mais detalhes sobre as alterações, recomendamos a leitura completa da Ordem de Serviço nº 234 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, clicando aqui.

.::: Governo do Estado vai revogar aumento da alíquota do ICMS

 O Governo do Estado vai encaminhar à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um projeto de lei que revoga o aumento da alíquota modal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passaria a valer em abril de 2024. Com isso, a alíquota de referência de ICMS no Estado continuará sendo de 17%, o menor percentual entre os estados da Região Sudeste.

A decisão foi anunciada em entrevista coletiva realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, nesta terça-feira (19/12). O governador explicou que a medida foi tomada diante do texto final da Reforma Tributária, que alterou o artigo que havia motivado o Espírito Santo a acompanhar os demais Estados e aumentar a alíquota para 19,5% a partir de 2024.

O artigo estabelecia a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada Estado na arrecadação do futuro imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS. Com o movimento generalizado dos Estados para aumentarem suas alíquotas, e diante do risco iminente de perda em sua arrecadação, o Estado aderiu ao reajuste, que agora será revogado.

“Com a mudança no texto da Reforma, não temos mais a ameaça da perda de receitas. Por isso, não temos mais motivo para seguir com o aumento da alíquota do ICMS – que era uma decisão não por conta do desequilíbrio das atuais contas públicas, mas sim uma proteção para o futuro do Estado. Como os deputados nos ajudaram com a aprovação desse tema, que era uma medida impopular, nada mais justo que tomarmos juntos agora a decisão de reduzir o ICMS”, afirmou o governador.

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explicou que a revogação entrará em vigor assim que for aprovada. “Como o governador frisou, tomamos uma medida preventiva ao aumentar a alíquota modal do ICMS, para resguardar as receitas e a capacidade de investimento do Estado. Como a mudança no artigo 131, que estabelecia a média de 2024 a 2028 como critério, e a definição de que haverá a edição de uma Lei Complementar, esperamos que essa regra seja definida de forma mais racional e assertiva, evitando essa disputa entre os Estados”, destacou.

“A decisão do Governo vai na direção de algo que sempre tem nos movido, que é a responsabilidade. Na vida é muito importante que a gente tenha humildade para dar um passo atrás à medida em que a realidade se impôs com outro formato. Ou seja, o Espírito Santo passa a ser, a partir da decisão do governador, da Assembleia Legislativa, o estado da região Sudeste com a menor alíquota de ICMS. Foi uma decisão acertada e que nos fará seguir com essa responsabilidade, trabalhando para o nosso Estado continuar sendo competitivo, gerando emprego, trabalho e oportunidade”, comentou o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço.

O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, afirmou que espera votar a revogação já na sessão desta sexta-feira (22). “Inicialmente votamos uma medida responsável para proteger as finanças do Estado, e agora, com a alteração do artigo 131, vamos votar uma nova medida, garantindo maior competitividade para o Espírito Santo, que terá a menor alíquota na Região Sudeste”, destacou o parlamentar.

Fonte: Sefaz - ES

.::: Divulgada a CCT 2023 para empresas do Comércio de Campos dos Goytacazes no Estado do RJ

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Campos RJ

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio de Campos RJ


Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2023

 O Sintrafarma divulga novo salário para 2023/2024.  A convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.589,82, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 4,14%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2023.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

• Feriado: R$ 115,62, por oito horas de trabalho.
• Horas extras: 50% para as duas primeiras trabalhadas e 80% para as demais.
• Adicional noturno: sobre a hora trabalhada no período de 22h00min as 07h00min o valor do adicional noturno será de 25%.
• AlimentaçãoR$ 24,10 sendo que aos sábado somente os trabalhadores com carga horária acima de 06 horas é que terão direito, domingo, feriados e plantões continua da mesma forma.

E ainda... 
Plano de Saúde: R$ 104,80 para a faixa etária de 18 a 43 anos, e R$ 141,48 para o restante. 
Plano Odontológico: R$ 23,65.
Seguro de Vida: R$ 12,47. 


.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Revendas de Gás no Estado de MG

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais - SIRTGAS/MG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - SITRAMICO/MG 

Data Base outubro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados Farmacêuticos em Laboratório no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISAÚDE SUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo - SINFES


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo 2023 referente a CCT dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2023 referente a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e  Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2023: 
Empregados da área administrativa R$ 1.320,00
Empregados das áreas técnicas R$ 1.502,44
Empregados analistas de sistemas com nível superior R$ 2.213,90

- Reajuste Salarial no percentual de 6% sobre o salário de 04/2023 para os empregados que recebem acima do piso salarial.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 28,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2023.

Ficam mantidas todas as cláusulas da CCT 2022 2024, que não colidam com as cláusulas deste Termo Aditivo. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada a CCT 2023 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviçops e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.:::Aprovado projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS no Espírito Santo

 Recentemente postamos em nosso blog, sobre esse projeto de lei, conforme relatado no link abaixo:
https://blog.grupoacad.com.br/2023/11/estados-brasileiros-anunciam-aumento-no.html

Nesta segunda-feira (27/11) a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou esse projeto de lei que aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo de 17% para 19,5%

A mudança, que afeta diversos produtos e atividades, é uma resposta às medidas do governo federal em 2022, que impactaram negativamente a receita dos estados. O governador Renato Casagrande justifica a necessidade do aumento como uma compensação para evitar perdas de arrecadação, especialmente diante da Reforma Tributária, que utiliza a arrecadação média do ICMS de 2024 a 2028 como critério para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviço (IBS). 

Casagrande destaca a importância da recomposição do caixa para manter serviços públicos essenciais e ressalta a urgência da aprovação para que a mudança entre em vigor em abril de 2024.

É crucial observar que o impacto não se limita apenas às empresas do Regime Ordinário, mas também afetará as optantes pelo Simples Nacional. Isso se deve às influências nos cálculos do ICMS-ST e do Diferencial de Alíquotas. Será necessário aguardar a publicação da Lei para avaliar também eventuais mudanças em relação às reduções de base de cálculo em alguns casos, e entender se as cargas efetivas serão mantidas ou se haverá alguma elevação. 

Fique atento às atualizações para compreender completamente as implicações dessa mudança na legislação fiscal.


Fonte: https://tribunaonline.com.br/economia/assembleia-aprova-aumento-do-icms-de-17-para-195-no-es-156494?_=amp

.::: Empresas tributadas pelo Lucro Real não podem aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre o valor integral da conta de energia

 As empresas tributadas pelo Lucro Real podem, na apuração do PIS e da COFINS, aproveitar o crédito relativo a estes tributos em relação ao fornecimento de Energia Elétrica.

Mas o aproveitamento não pode ser, inclusive pelo entendimento de diversas consultorias, sobre o valor integral da conta de energia:

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação no Sul do Estado do Espírito Santo - SINTRACONST SUL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 das Empresas de Artefatos de Cimento com abrangência no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado do Espírito Santo - SINPROCIM

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso na Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassas e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo - SINTRACICAL

Data Base março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2023 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Estados Brasileiros Anunciam Aumento no ICMS em Resposta à Reforma Tributária

 Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, aumentarão a alíquota de ICMS. Uma carta assinada por representantes desses Estados brasileiros alertou para possíveis efeitos negativos da reforma tributária que está em vias de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Diante dessa preocupação, os secretários da Fazenda destes 6 Estados decidiram aumentar imediatamente a alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para 19,5%. Essa medida busca assegurar a manutenção das receitas locais diante das mudanças propostas na reforma tributária.

A aprovação é considerada certa, uma vez que os Legislativos estaduais estão alinhados com a necessidade de preservar as receitas locais em face das mudanças tributárias propostas. A medida é vista como uma estratégia essencial para evitar prejuízos financeiros nos próximos anos e manter a autonomia fiscal dos Estados.

A decisão conjunta dos Estados em aumentar a alíquota do ICMS evidencia a sensibilidade em relação aos impactos da reforma tributária. A busca por preservar as receitas locais reflete a preocupação com a estabilidade econômica e a capacidade de manter os serviços essenciais à população. Agora, resta aguardar a aprovação nas Assembleias Legislativas e observar como essa medida contribuirá para o equilíbrio financeiro dos Estados diante das mudanças no cenário tributário nacional.


Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/sp-mg-rj-es-e-pr-subirao-icms-para-195-por-causa-da-tributaria/




.:Receita Federal exclui nome fantasia dos cartões de CNPJ do MEI

    A Receita Federal, com intuito de simplificar e evitar fraudes no uso indevido do nome de fantasia, determinou por intermédio do Ato Declaratório Executivo n.º2 de 13/11/2023 a exclusão do nome fantasia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI).

    A exclusão será realizada "de ofício", ou seja, pela própria Receita Federal que comunicará os demais órgãos, Juntas Comerciais, Receitas Estaduais e Prefeituras. No cadastro da Jucees cerca de 200 mil Meis já tiveram o nome de fantasia cancelado, sendo os demais realizados gradual, até que todos sejam excluídos.

    Para conhecer a integra da determinação acessehttp://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio de Cachoeiro de Itapemirim - ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Loterias no Estado de MG

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Lotéricos do Estado de Minas Gerais - SINDELOT 

Data Base setembro.


Vejam os detalhes:

.::: Novidades sobre a DIMP: Entenda as mudanças trazidas pelo Decreto Nº 5450-R

 A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), como já publicamos anteriormente, é uma obrigação acessória que, em resumo, envolve a prestação de informações sobre pagamentos e recebimentos relacionados a diversas formas de transações financeiras, como cartões de crédito, débito, transferências eletrônicas (TED e DOC) e até mesmo pagamentos instantâneos via PIX. 

Saiba mais lendo a notícia completa postada em nosso Blog: https://blog.grupoacad.com.br/2023/08/o-que-voce-precisa-saber-sobre-dimp.html

Recentemente, foi publicado no Estado do Espírito Santo o Decreto Nº 5450-R, trazendo o várias mudanças em relação à essa obrigação, dentre as quais destacamos as seguintes: 

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2023: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 19,73 por hora.

- Abono de 24% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 6% em 08/2023
A terceira de 6% em 09/2023

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2023: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.840,00
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.405,00

- Abono de 28% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 8% em 08/2023
A terceira de 8% em 09/2023

Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 5% que será pago em três parcelas, sendo a primeira de 2% e as outras duas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2024, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2024, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2024.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio do Estado do ES (Com Exceção de Cachoeiro de Itapemirim)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Acórdão do STF em 30/10/2023 - Desconto e Oposição de Contribuição Assistencial descritos em CCT

    No dia 30/10/2023 foi publicado pelo STF, o Acórdão que confirma a constitucionalidade do retorno da Contribuição Assistencial.

    De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, a falta de cobrança enfraquece o sistema sindical.

    Com a publicação deste Acórdão a decisão será estendida para todos os empregados, mesmo que estes não sejam sindicalizados, ficando garantida ao trabalhador a possibilidade de se OPOR junto ao Sindicato por meio de “carta de oposição”, como era feito antes da Reforma Trabalhista de 2017.

    Vamos entender melhor como funciona. Temos alguns tipos de contribuições aos sindicatos:

.: Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical, é aquela que é descontada uma vez ao ano, geralmente no mês de março >>> mantém o entendimento de que só será descontado SE o empregado autorizar, previamente (antes do desconto);

.: Mensalidade Sindical ou Taxa Confederativa, é aquela que é descontada do empregado filiado ao sindicato, com intuito de custeio do sindicato ou confederação. Geralmente tem benefícios dados pelo sindicato, como acesso a clubes, consultas médicas etc.;

.: Contribuição Assistencial ou Negocial, é aquela que os sindicatos impõe o desconto ao fecharem suas CCT, deixando o direito ao empregado de fazer a oposição em determinada quantidade de dias ou após o primeiro desconto em Folha de Pagamentos. 

    É essa última - Contribuição Assistencial - que o STF confirmou a constitucionalidade.

   Agora, é necessário que o empregado faça a oposição do jeito que o sindicato indicar na CCT.

   Se o empregado não apresentar a cópia da carta de oposição à empresa dentro do prazo estipulado em CCT, o desconto será feito.

    Segue o link do portal do STF com a publicação do Acórdão: 

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5112803&numeroProcesso=1018459&classeProcesso=ARE&numeroTema=935ublica

   

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados em Consultórios e Clínicas Odontológicas no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Técnicos em Higiene Dental (THD) Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos e Auxiliares em Prótese Dentária, Trabalhadores em Odontologia no Estado do Espírito Santo - SINDSAUDEBUCAL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.:::REFIS CACHOEIRO 2023 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

 Nesta terça-feira (24), a Prefeitura de Cachoeiro dará início a uma nova edição do Refis, programa de recuperação fiscal que permitirá a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade.

O intuito é oferecer condições especiais com descontos de juros e multa de até 100% (cem por cento) e prazo para pagamento parcelado em até 100 vezes para a regularização de créditos do Município. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.

Os atendimentos serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), situada na rua 25 de Março, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, até o dia 28 de dezembro de 2023. Não é necessário realizar agendamento.

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Revendas de Gás no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINREGAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Espírito Santo - SITRAMICO 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados em Padarias no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.:::MINAS GERAIS ESTABELECE COBRANÇA DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA EM 2024

 No último dia de setembro de 2023, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, sancionou a Lei 24.471, que traz importantes modificações à Lei 6.763 de 1975, visando fortalecer as ações de combate à pobreza e promover o bem-estar social em todo o estado. Esta nova legislação impactará diretamente na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na destinação de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

A principal alteração introduzida pela Lei 24.471 é a implementação de um adicional de 2% na alíquota do ICMS para operações internas destinadas a consumidor final, independentemente de serem contribuintes ou não do imposto. Isso significa que produtos como perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção de itens como xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais, terão esse adicional a partir de 1º de janeiro de 2024.

Essa medida visa financiar as ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado em 2011, com ênfase no pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social. De acordo com a legislação, o adicional de 2% terá vigência até 31 de dezembro de 2026, garantindo recursos significativos para o combate à pobreza no estado.

Fonte: COAD.

.:::Orientações Importantes para Emissão de NF-e de Combustíveis no Espírito Santo

 Você é um fornecedor ou empresa que precisa emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para operações de combustíveis no estado do Espírito Santo? É crucial estar ciente das regras e orientações específicas para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. Neste informativo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar ao emitir NF-e para operações com combustíveis. Mas se sua empresa é uma transportadora do regime ordinário, fique atento às suas notas fiscais de aquisição de combustíveis.

.:::Prorrogada a Transação por Adesão da PGFN

 Publicado na Seção 3 do DOU de 02.10.2023, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Edital que prorroga o prazo das propostas para transação por adesão, de créditos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsão do Edital PGDAU n° 03/2023.

A adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 29.09.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28.12.2023.

A transação pode ser feita em três modalidades, observando que:

Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Abrange pessoas físicas e jurídicas com débitos considerados irrecuperáveis ou com capacidade de pagamento cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.

Débitos de Pequeno Valor: Abrange pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Abrange pessoas físicas e jurídicas que possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança.


Fonte: Econet Editora

.::: NF de Energia Elétrica mod. 06 será substituída

 No dia 27 de setembro de 2023, o Governo do Estado do Espírito Santo anunciou uma importante mudança nas notas fiscais de energia elétrica. O Decreto n° 5.511-R, traz alterações significativas que afetarão a forma como as concessionárias e permissionárias emitem suas notas fiscais a partir de 1° de dezembro de 2023. Neste informativo, explicaremos em detalhes o que está mudando e como isso pode impactar você.

1. Introdução da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e):

A partir de 1° de dezembro de 2023, as concessionárias ou permissionárias autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à distribuição de energia elétrica no Estado do Espírito Santo serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66. Essa obrigatoriedade segue os termos do Ajuste Sinief 01/19.

Portanto, a partir de 01/12/2023, todas as saídas de energia elétrica deverão ser acompanhadas da NF3e e devidamente escrituradas no modelo 66 e não mais no antigo modelo 06.


Fonte: Sefaz-ES

.:::Espírito Santo Disciplina Operações Realizadas pela Modalidade de Vale-Presente

 No dia 26 de julho de 2023, entrou em vigor o Decreto 5455-R, que traz importantes regulamentações para as operações de saídas de mercadorias decorrentes de vendas realizadas pela modalidade de pagamento denominada "Vale-Presente". Para compreender melhor as implicações desse decreto e como ele afeta as empresas, é fundamental analisar os principais pontos do Regulamento do ICMS/ES.

Emissão da NF-e de Vale-Presente:

.:::Governo do Espírito Santo Altera Regras de Tributação para Vinhos

 O Decreto Nº 5501-R/2023 modifica o Regulamento do ICMS do ES, especificamente no que diz respeito à tributação de Vinhos classificados no NCM 2204. 

As principais mudanças são:

1.  O regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. 

2.  O contribuinte que, em 31 de dezembro de 2023, possuir em seu estoque vinhos, classificados no código NCM 2204, excluídos do regime de substituição tributária, com imposto recolhido antecipadamente, devem seguir as instruções do Art. 1.249 do RICMS/ES para registro e apuração do imposto a ser creditado deste estoque. Veja o que diz este artigo:

.:::Operação Com Vinhos é Excluída do Benefício da Redução de Base de Cálculo

A legislação tributária está em constante evolução, buscando o equilíbrio entre a arrecadação de impostos e o estímulo ao desenvolvimento de setores econômicos. Recentemente, a Lei Nº 11.882/2023 trouxe uma mudança importante relacionada à tributação de vinhos. Essa alteração impacta diretamente as operações realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas, que agora não poderão mais contar com o benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas de vinhos. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa modificação e seu impacto no setor.

O Contexto da Mudança:

A Lei Nº 11.882/2023, publicada recentemente, trouxe alteração na legislação tributária, no que diz respeito ao inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei 7.000, de 2001. Essa alteração tem como objetivo retirar as operações com vinho do benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas realizadas pelo estabelecimento comercial distribuidor atacadista.

Antes da mudança, as operações internas com vinho, promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido no Espírito Santo, possuíam a carga tributária efetiva no percentual de 7% de ICMS. 

No entanto, a nova redação do § 6º, item k, da Lei 7.000, de 2001, exclui explicitamente os vinhos, classificados no código NCM 2204, das operações beneficiadas por essa redução da base de cálculo. Isso significa que, a partir de Janeiro de 2024, as saídas internas de vinhos não poderão mais contar com esse benefício fiscal. 

É importante que os distribuidores atacadistas de vinhos estejam cientes dessas mudanças e ajustem suas estratégias de negócios e precificação para se adaptarem a essa nova realidade tributária.

Fonte: SEFAZ-ES

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos farmacêuticos de farmácias varejistas no Estado do ES

Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos no Espírito Santo - SINCOFAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Espírito Santo - SINFES

Data Base maio.

Vejam os detalhes:
- Piso Salarial passou para R$ 4.532,76;

- Os salários acima do piso serão reajustados em R$ 3,83%;

- Plano de Saúde: O empregador pagará a quantia de R$ 177,70 por mês, a título de "Ajuda para Plano de Saúde";

- Adicional de Insalubridade: 20 % sobre o salário de R$ 1.720,74 para quem aplica substâncias injetáveis ou que manipulem substâncias químicas;

Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Principais Mudanças Trazidas pelo Decreto Nº 5504-R

O decreto do Governador do Estado do Espírito Santo introduz várias mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES). Aqui estão as principais mudanças resumidas:

Dispensa de Encadernação e Autenticação de Livros Fiscais Eletrônicos: Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados (PED) não precisam mais ser encadernados e autenticados. Em vez disso, eles devem ser mantidos em meio digital, identificados por nome e período de apuração, e assinados digitalmente pelo contador responsável. Eles também devem ficar disponíveis no estabelecimento do contribuinte decorridos 10 dias úteis, contados do encerramento do período de apuração. Para fins de comprovação dos dados do LMC, este deverá ficar disponível no estabelecimento, por um período de seis meses, em conjunto com a documentação fiscal, em meio digital ou físico, para verificação pela fiscalização da Sefaz.

Facultatividade do preenchimento do Registro 1601 na EFD: A partir de 1º de janeiro de 2023, torna-se facultativo o preenchimento do registro referente as operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos no sped fiscal.

Data de Entrada em Vigor: O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto pelo artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 


Fonte: Sefaz/ES

.::: SEFAZ/ES - Novo sistema automatiza e simplifica processo de credenciamento de contribuintes

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está trazendo uma mudança importante para simplificar e agilizar o ambiente de negócios. Já está em funcionamento o novo Sistema de Credenciamento Automático de Contribuintes para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Isso significa que, ao se inscrever como contribuinte, o estabelecimento não vai precisar mais se preocupar com o processo de credenciamento manual. O novo sistema faz isso automaticamente, atribuindo a capacidade de emitir documentos fiscais eletrônicos específicos para as atividades econômicas que o contribuinte declara em seu objeto social, com base nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi de Souza, destacou que o novo sistema reflete o compromisso da Receita Estadual com a missão de tornar o ambiente de negócios do Espírito Santo mais dinâmico e amigável. “Uma vez credenciado automaticamente, o contribuinte vai receber uma mensagem de notificação do credenciamento via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), no ambiente da Agência Virtual", acrescentou Lucas Calvi.

“É importante destacar que o antigo sistema de credenciamento manual ainda estará disponível como uma alternativa durante o período de transição, de um ano”, informou o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos. No entanto, a tendência é que o novo sistema automatizado se torne a escolha preferencial de todos, graças à eficiência e facilidade de uso da tecnologia.

Com essa medida, a Receita Estadual segue alinhada com a tendência global de desburocratização de obrigações acessórias, garantindo que os contribuintes capixabas possam se concentrar no crescimento de seus negócios. O objetivo é fortalecer o empreendedorismo no Estado e tornar o Fisco ainda mais eficiente.

Fonte: Sefaz-ES

.::: Governo propõe aumento significativo do limite anual para Microempreendedor Individual (MEI)

 O governo brasileiro anunciou em Agosto uma proposta que pode beneficiar milhões de empreendedores em todo o país. A ideia é elevar o limite anual de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil. No momento, o limite é de R$ 81 mil por ano. Essa proposta representa um aumento substancial e pode ser um alívio para muitos pequenos empresários. 

A mudança no limite anual é parte de uma série de medidas para incentivar o empreendedorismo e estimular a economia. Atualmente, o MEI é uma opção popular para pequenos empresários devido às vantagens tributárias e à simplicidade do processo de registro. No entanto, o limite de faturamento anterior estava se tornando um obstáculo para o crescimento de alguns negócios.

Atualmente, existem cerca de 15,4 milhões de MEIs registrados no Brasil. Com o novo teto de faturamento proposto, estima-se que 470 mil novas empresas possam se tornar MEIs. No entanto, a pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal que essa medida pode gerar. Segundo a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar aproximadamente R$ 5,2 bilhões por ano devido ao regime especial dos MEIs.

Além do aumento do limite de faturamento, o governo propõe novas alíquotas para os MEIs. Aqueles que faturam até R$ 81 mil continuarão pagando 5% do salário mínimo como contribuição. Para quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912, a contribuição mensal será de R$ 181,14, equivalente a 1,5% do novo teto mensal de faturamento.

Uma importante mudança proposta é a criação de uma "rampa de transição" que permitirá aos empreendedores ajustarem-se às mudanças tributárias e operacionais ao passar de MEI para microempresa. Aqueles que excederem o teto de faturamento em até 20% terão 180 dias para fazer os ajustes necessários, sem a necessidade de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou realizar ajustes na Junta Comercial. Se o faturamento ultrapassar o teto em mais de 20%, a regra atual de desenquadramento do MEI será mantida, mas o governo busca eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Atualmente, os impostos cobrados são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem do limite de faturamento. Com a proposta, o governo pretende tornar o pagamento proporcional, permitindo que os MEIs se organizem e façam a transição de forma mais suave, sem impactar negativamente seus negócios. Essas mudanças podem representar uma nova era para os MEIs no Brasil, com a possibilidade de crescimento e desenvolvimento mais acessíveis para muitos empreendedores individuais.

A proposta agora precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. Vale a pena ficar de olho nas próximas etapas dessa proposta, pois ela pode ter um impacto significativo no cenário empreendedor do Brasil.


Fonte: Agência Brasil

.::: Portal Nacional Simplifica Emissão de Nota Fiscal de Serviços para MEI

 A partir do dia 1º de setembro de 2023, uma nova medida entrou em vigor para simplificar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o Brasil. Embora as regras de emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) não tenham mudado, o formato passou por uma significativa unificação. Agora, os MEIs devem seguir um padrão nacional para emitir suas NFS-e, independentemente do tamanho das empresas para as quais prestam serviços ou das solicitações de seus clientes.

O Que Mudou: Antes dessa medida, cada município tinha seu próprio sistema e regras de emissão de NFS-e, tornando a tarefa complexa para os MEIs. Agora, eles podem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou utilizar o aplicativo oficial para padronizar suas emissões. Isso significa que os MEIs não precisam mais se preocupar com as particularidades de cada município, tornando o processo mais simples e eficiente.

Como Emitir a NFS-e Nacional: Para emitir a NFS-e, os MEIs podem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou utilizar o aplicativo oficial. O acesso ao sistema nacional é feito por meio da conta do gov.br ou pelo cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web. Além disso, a Receita Federal e o Sebrae desenvolveram uma cartilha passo a passo para auxiliar os MEIs na emissão das NFS-e, seja pela internet ou pelo aplicativo.

.:::Estados e Municípios Assumem Cobrança do ICMS e ISS do Simples Nacional

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoveu uma mudança significativa na gestão tributária ao permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios assumam a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional. Essa medida, prevista no artigo 41, §3º da LC 123/2006, é realizada por meio de convênios entre a PGFN e as entidades federativas locais.

>>>O Que São os Convênios PGFN?

Mediante convênios, a PGFN transfere a responsabilidade da inscrição em dívida ativa estadual e municipal, bem como a cobrança judicial, para Estados, DF e Municípios. Isso abrange tanto os débitos de ICMS e ISS declarados pelo contribuinte (através de DASN ou PGDAS-D) quanto aqueles originados por lançamento de ofício.

Após essa transferência, o recolhimento desses débitos passa a ser realizado através de guias específicas do respectivo ente federado responsável pelo tributo. Os pedidos de parcelamento também devem ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.


>>> Quais Estados possuem convênio com a PGFN?

Atualmente apenas os Estados abaixo, farão a cobrança da parte do ICMS que for para dívida ativa:


Ou seja, o Espírito Santo ainda não firmou tal convênio, portanto a cobrança da parte do ICMS, permanece sendo feita pela Procuradoria.


>>> Quais Municípios do Espírito Santo possuem convênio com a PGFN?



🚨Fique atento: se sua empresa paga ISS ou ICMS dentro do Simples Nacional e a dívida for para a procuradoria, e se seu Município ou Estado estiverem firmado o convênio com a PGFN, por mais que você efetive algum parcelamento diretamente na PGFN, as parcelas referentes a esses dois tributos NÃO estarão inclusas neste parcelamento.

Para ter acesso a lista completa dos Estados e Municípios, acesse o link abaixo:


Fonte: RFB


.::: Divulgada CCT 2023-2024 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023-2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL

Data Base Maio

Vejam os detalhes: 

- Piso Salarial a partir de 05/2023: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.588,36
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.713,59
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.434,95
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.364,17;

- Funcionários que recebem acima dos pisos especificados acima, terão seus salários corrigidos pelo percentual de 3,83%, a partir de 05/2023;

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação;

Alimentação: em ticket no valor de R$ 23,84 por dia trabalhado, para quem pratica jornada de 44 h semanais;
R$ 16,95 por dia trabalhado para quem pratica jornada de 36 h semanais;

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente;

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT;

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado; 

- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT;

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 08/2023, 09/2023 e 10/2023;

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2023-2025 dos Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campos dos Goytacazes-RJ

Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023-2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,74% a partir de 06/2023;

- Piso salarial a partir de 06/2023:
a) R$ 2.054,14 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 1.802,38 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.462,11 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- No pagamento do salário do mês de AGOSTO de 2023, os pisos salariais deverão estar atualizados. As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2023 e julho/2023 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de SETEMBRO/2023 e OUTUBRO/2023, respectivamente;

- As empresas pagarão aos empregados um abono no valor de R$ 668,54 em duas parcelas, a saber:
A 1ª parcela de R$ 334,27, será paga na folha de pagamento do mês de SETEMBRO de 2023; e a 2ª parcela de R$ 334,27 será paga na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO de 2023;

- A partir de 1º de junho de 2023 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 262,66.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2023 e julho/2023, serão pagas em duas parcelas, sendo a primeira parcela creditada no cartão – alimentação concedido aos trabalhadores até o dia 06/10/2023 e a segunda até o dia 07/11/2023;

- As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados;

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de SETEMBRO/2023 e NOVEMBRO/2023, o valor de R$ 20,00 em cada mês;

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2023, da seguinte forma: 
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 499,06; e 
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 249,53;

.::: eConf: A Revolução na Conciliação Financeira para Empresas

 Nos últimos anos, as operações financeiras têm se tornado cada vez mais complexas, com a crescente utilização de cartões e meios de pagamento eletrônicos, como o PIX. Isso trouxe inúmeras vantagens, mas também desafios para a fiscalização tributária e financeira. Para enfrentar esses desafios, surge uma ferramenta inovadora que promete revolucionar a forma como empresas lidam com a conciliação financeira: o eConf.

.:Entendendo a Necessidade

É fato que as informações contábeis e fiscais nem sempre seguem a mesma lógica das movimentações financeiras. Enquanto as primeiras são apuradas pelo regime de competência, ou seja, no momento em que o evento ocorre, as segundas refletem o regime de caixa, considerando os movimentos financeiros efetivos. Isso frequentemente gera situações em que movimentos financeiros se referem a eventos ocorridos meses antes.

.::: O Que Você Precisa Saber Sobre a DIMP

 Se você já teve algum contato com o mundo da contabilidade, sabe que as siglas e abreviaturas são praticamente um idioma à parte. Hoje, vamos desvendar uma dessas siglas recentes que tem gerado preocupação entre os empresários: DIMP.

A DIMP, ou Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018. Em resumo, ela envolve a prestação de informações sobre pagamentos e recebimentos relacionados a diversas formas de transações financeiras, como cartões de crédito, débito, transferências eletrônicas (TED e DOC) e até mesmo pagamentos instantâneos via PIX.

As informações devem ser apresentadas por quaisquer instituições que realizem as operações, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

.::: Instituição do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias

 A Lei Complementar Nº 199, de 1º de agosto de 2023, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade dos contribuintes. A legislação abrange os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e engloba diversas medidas para facilitar e padronizar os procedimentos relacionados ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Abaixo estão os principais pontos da lei:

Objetivo: O Estatuto tem como objetivo principal a simplificação das obrigações tributárias acessórias, com foco na emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, facilitação dos meios de pagamento de tributos, unificação de cadastros fiscais e compartilhamento de dados fiscais e cadastrais.

Emissão Unificada de Documentos Fiscais Eletrônicos: Para promover a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, serão considerados os sistemas, legislações e regimes especiais existentes, visando à integração e redução de custos para os contribuintes.

Padronização das Legislações: O Estatuto tem como objetivo padronizar as legislações e sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias, buscando reduzir custos tanto para as administrações tributárias quanto para os contribuintes.

Compartilhamento de Dados Fiscais e Cadastrais: As administrações tributárias poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, visando reduzir obrigações acessórias e melhorar a efetividade da fiscalização.

Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA): Será criado o CNSOA, vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, para gerir as ações de simplificação de obrigações tributárias. O comitê será composto por representantes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Automatização da Escrituração Fiscal: O CNSOA buscará a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pela lei, minimizando a intervenção do contribuinte, com base em documentos fiscais eletrônicos emitidos por ele.

Aplicação a Todos os Tributos: As disposições da lei serão aplicadas a todos os tributos, mesmo aqueles que venham a ser instituídos após a sua publicação.

Tratamento Diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: A legislação não afeta o tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.

A Lei Complementar Nº 199/2023 entra em vigor na data de sua publicação e busca simplificar os procedimentos relacionados às obrigações tributárias acessórias, com o objetivo de tornar mais eficiente o cumprimento dessas obrigações pelos contribuintes e as atividades de fiscalização pelas administrações tributárias.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp199.htm