.::: Principais Mudanças Trazidas pelo Decreto Nº 5504-R

O decreto do Governador do Estado do Espírito Santo introduz várias mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES). Aqui estão as principais mudanças resumidas:

Dispensa de Encadernação e Autenticação de Livros Fiscais Eletrônicos: Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados (PED) não precisam mais ser encadernados e autenticados. Em vez disso, eles devem ser mantidos em meio digital, identificados por nome e período de apuração, e assinados digitalmente pelo contador responsável. Eles também devem ficar disponíveis no estabelecimento do contribuinte decorridos 10 dias úteis, contados do encerramento do período de apuração. Para fins de comprovação dos dados do LMC, este deverá ficar disponível no estabelecimento, por um período de seis meses, em conjunto com a documentação fiscal, em meio digital ou físico, para verificação pela fiscalização da Sefaz.

Facultatividade do preenchimento do Registro 1601 na EFD: A partir de 1º de janeiro de 2023, torna-se facultativo o preenchimento do registro referente as operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos no sped fiscal.

Data de Entrada em Vigor: O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto pelo artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 


Fonte: Sefaz/ES

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