No dia 27 de setembro de 2023, o Governo do Estado do Espírito Santo anunciou uma importante mudança nas notas fiscais de energia elétrica. O Decreto n° 5.511-R, traz alterações significativas que afetarão a forma como as concessionárias e permissionárias emitem suas notas fiscais a partir de 1° de dezembro de 2023. Neste informativo, explicaremos em detalhes o que está mudando e como isso pode impactar você.
1. Introdução da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e):
A partir de 1° de dezembro de 2023, as concessionárias ou permissionárias autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à distribuição de energia elétrica no Estado do Espírito Santo serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66. Essa obrigatoriedade segue os termos do Ajuste Sinief 01/19.
Portanto, a partir de 01/12/2023, todas as saídas de energia elétrica deverão ser acompanhadas da NF3e e devidamente escrituradas no modelo 66 e não mais no antigo modelo 06.
Fonte: Sefaz-ES
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