A partir do dia 1º de setembro de 2023, uma nova medida entrou em vigor para simplificar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o Brasil. Embora as regras de emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) não tenham mudado, o formato passou por uma significativa unificação. Agora, os MEIs devem seguir um padrão nacional para emitir suas NFS-e, independentemente do tamanho das empresas para as quais prestam serviços ou das solicitações de seus clientes.
O Que Mudou: Antes dessa medida, cada município tinha seu próprio sistema e regras de emissão de NFS-e, tornando a tarefa complexa para os MEIs. Agora, eles podem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou utilizar o aplicativo oficial para padronizar suas emissões. Isso significa que os MEIs não precisam mais se preocupar com as particularidades de cada município, tornando o processo mais simples e eficiente.
Como Emitir a NFS-e Nacional: Para emitir a NFS-e, os MEIs podem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou utilizar o aplicativo oficial. O acesso ao sistema nacional é feito por meio da conta do gov.br ou pelo cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web. Além disso, a Receita Federal e o Sebrae desenvolveram uma cartilha passo a passo para auxiliar os MEIs na emissão das NFS-e, seja pela internet ou pelo aplicativo.
Entendendo as Mudanças:
O Que é NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita Federal para registrar operações de prestação de serviços.
Diferença entre NF-e e NFS-e: A NF-e é a versão digital da nota fiscal que substitui o modelo tradicional, usada para registrar a venda de produtos físicos. Já a NFS-e é utilizada para registrar a prestação de serviços.
Obrigação do MEI em Emitir Nota Fiscal: O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidores pessoas físicas, a menos que seja solicitado, conforme o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a emissão de NFS-e é obrigatória quando o destinatário do serviço for outra empresa.
Certificado Digital para Emitir NFS-e: Não é necessário ter um certificado digital para emitir NFS-e. Basta fazer um cadastro com senha para usar o emissor nacional ou fazer login nos emissores por meio da integração com a plataforma GOV.BR.
Essas mudanças têm como objetivo simplificar a vida dos MEIs, tornando o processo de emissão de NFS-e mais fácil e uniforme em todo o país. Agora, eles podem se concentrar em seus negócios, sabendo que estão cumprindo as obrigações fiscais de forma adequada e padronizada.
Para acessar o Portal de Gestão de NFS-e clique aqui.
Fonte: Gov.br
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