A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoveu uma mudança significativa na gestão tributária ao permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios assumam a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional. Essa medida, prevista no artigo 41, §3º da LC 123/2006, é realizada por meio de convênios entre a PGFN e as entidades federativas locais.
>>>O Que São os Convênios PGFN?
Mediante convênios, a PGFN transfere a responsabilidade da inscrição em dívida ativa estadual e municipal, bem como a cobrança judicial, para Estados, DF e Municípios. Isso abrange tanto os débitos de ICMS e ISS declarados pelo contribuinte (através de DASN ou PGDAS-D) quanto aqueles originados por lançamento de ofício.
Após essa transferência, o recolhimento desses débitos passa a ser realizado através de guias específicas do respectivo ente federado responsável pelo tributo. Os pedidos de parcelamento também devem ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
>>> Quais Estados possuem convênio com a PGFN?
Atualmente apenas os Estados abaixo, farão a cobrança da parte do ICMS que for para dívida ativa:
Ou seja, o Espírito Santo ainda não firmou tal convênio, portanto a cobrança da parte do ICMS, permanece sendo feita pela Procuradoria.
>>> Quais Municípios do Espírito Santo possuem convênio com a PGFN?
🚨Fique atento: se sua empresa paga ISS ou ICMS dentro do Simples Nacional e a dívida for para a procuradoria, e se seu Município ou Estado estiverem firmado o convênio com a PGFN, por mais que você efetive algum parcelamento diretamente na PGFN, as parcelas referentes a esses dois tributos NÃO estarão inclusas neste parcelamento.
Para ter acesso a lista completa dos Estados e Municípios, acesse o link abaixo:
Fonte: RFB
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