.::: Divulgada CCT 2023-2024 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023-2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL

Data Base Maio

Vejam os detalhes: 

- Piso Salarial a partir de 05/2023: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.588,36
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.713,59
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.434,95
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.364,17;

- Funcionários que recebem acima dos pisos especificados acima, terão seus salários corrigidos pelo percentual de 3,83%, a partir de 05/2023;

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação;

Alimentação: em ticket no valor de R$ 23,84 por dia trabalhado, para quem pratica jornada de 44 h semanais;
R$ 16,95 por dia trabalhado para quem pratica jornada de 36 h semanais;

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente;

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT;

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado; 

- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT;

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 08/2023, 09/2023 e 10/2023;

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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