Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023-2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO
Sindicato Laboral (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,74% a partir de 06/2023;
- Piso salarial a partir de 06/2023:
a) R$ 2.054,14 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 1.802,38 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.462,11 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;
- No pagamento do salário do mês de AGOSTO de 2023, os pisos salariais deverão estar atualizados. As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2023 e julho/2023 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de SETEMBRO/2023 e OUTUBRO/2023, respectivamente;
- As empresas pagarão aos empregados um abono no valor de R$ 668,54 em duas parcelas, a saber:
A 1ª parcela de R$ 334,27, será paga na folha de pagamento do mês de SETEMBRO de 2023; e a 2ª parcela de R$ 334,27 será paga na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO de 2023;
- A partir de 1º de junho de 2023 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 262,66.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2023 e julho/2023, serão pagas em duas parcelas, sendo a primeira parcela creditada no cartão – alimentação concedido aos trabalhadores até o dia 06/10/2023 e a segunda até o dia 07/11/2023;
- As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados;
- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5% sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário;
- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de SETEMBRO/2023 e NOVEMBRO/2023, o valor de R$ 20,00 em cada mês;
- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2023, da seguinte forma:
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 499,06; e
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 249,53;
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