.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2021

Sintrafarma divulga novo salário para 2021/2022, convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

O PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.425,00, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 9%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2021.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

.::: Divulgado novo salário e demais regras para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES a partir de Novembro de 2021 com a aprovação da Convenção Coletiva entre os sindicatos


Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

Arroz e feijão: aprovada a isenção para o ICMS dentro do ES

 

A famosa dupla, presente todos os dias no prato dos brasileiros, acabam de ganhar o benefício de isenção de ICMS dentro do estado do Espírito Santo. A intenção inicial do governo é baratear o preço destes alimentos.

Já aplicada em outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro, Projeto de Lei (PL) 724/2021 aprovada nesta segunda-feira 29/11 foi uma "colagem" dos benefícios fiscais utilizados nestes estados.

A alíquota aplicada a estes itens até então era de 7% e com o aumento da inflação, cada vez mais a população vivenciava o efeito nos preços aplicados. Com a isenção o estado acredita viabilizar maior economia aos supermercadistas o que por consequência reflete a toda a população.

Como irá funcionar a isenção?

Somente para as vendas a consumidor final.

Ou seja: O supermercadista irá adquirir a mercadoria de seus fornecedores com crédito de ICMS, a diferença será no momento da venda, onde, sendo a venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, incorrerá em isenção.

Dessa forma, o supermercadista poderá dispor do valor de ICMS que anteriormente pagava sobre os itens, barateando o preço das mercadorias nas prateleiras para os consumidores.

No entanto, o benefício não se aplica a empresas optantes pelo simples nacional por não haver lei específica destinada a ME e EPP.

Quando começa a valer?

Uma vez publicada no diário oficial do estado na data de ontem, a alteração da lei 7000/2001 já consta em vigor e deverá ser aplicada a partir de 30/11.

Aos nossos clientes solicitamos que já adequem seus sistemas.

Segmento de Rochas Ornamentais: IPI tem novas alíquotas a partir de 01/12/2021

Publicado em Agosto de 2021, o Decreto nº 10.771/2021 altera, a partir de 01/12/2021, as alíquotas do IPI aplicadas a “Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento”, e outros produtos do capítulo 68 e 69 da TIPI.


De acordo com o Decreto, ficam alteradas as alíquotas IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, na forma do Anexo I, por meio da criação de “Ex” para os produtos classificados nos códigos relacionados.


Dessa forma, o anexo citado inclui exceções, onde as alíquotas de IPI dos produtos nele descritos são alteradas de 5% para 1%:


Anexo I

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6802.10.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.21.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.23.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.29.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.91.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.92.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.93.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.99.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6803.00.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1



Ainda de acordo com o Decreto, o Anexo II, por sua vez, altera as alíquotas do IPI de alguns produtos, de 0% para 1%:


Anexo II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6907.21.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5%

1

6907.22.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10%

1

6907.23.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10%

1

6907.30.00

- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

1

6907.40.00

- Peças de acabamento

1


Sendo assim, se sua empresa é do Segmento de Rochas Ornamentais, e não optante pelo Simples Nacional, deverá ser feita revisão do cadastro de produtos, para os devidos ajustes relativos à tributação, conforme cada caso. Relembramos ainda, que as mudanças entram em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.771-de-20-de-agosto-de-2021-339786219

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª e 3ª semanas de Nov/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 1ª e 2ª semanas de Nov/2021

.::: Prioridade entre as prioridades: maiores de 80 anos devem ser atendidos com prioridade especial e as placas nos estabelecimentos devem informar tal prioridade

Divulgamos aqui no Blog em Outubro/2021 as placas obrigatórias.  Dentre elas há a obrigatoriedade de afixação de placa que indica os atendimentos preferenciais (como a do modelo).  

Mas uma Lei do Estado do Espírito Santo obriga uma mudança na placa e também determina que, entre as prioridades, os maiores de 80 anos devem ter prioridade especial, ou seja, devem ter prioridade em relação aos demais idosos.

.::: Nova obrigatoriedade de cartaz informativo para estabelecimentos comerciais do ES

Constantemente publicamos aqui no Blog os cartazes de afixação obrigatória pelos estabelecimentos.  Veja a última publicação aqui.   Em 17 de novembro de 2021 foi publicada uma nova lei trazendo mais um cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares.

Estes estabelecimentos devem exibir em sua recepção, em local visível contendo informações sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como a penalidade prevista.  O texto deve ser o seguinte:

"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS.".

A placa deve ter dimensões de 60cm x 70cm.  Adiante um modelo:



.::: Consumidor não poderá ficar mais que 15 minutos esperando atendimento em lojas de operadoras de telefonia fixa e móvel

No Estado do Espírito Santo os clientes de operadoras de telefonia fixa ou móvel que buscarem atendimento em lojas físicas não poderão esperar mais de 15 minutos para atendimento, em dias normais.  Já em véspera de feriados e datas comemorativas, a espera não pode ultrapassar 25 minutos.

.::: Atenção empresas do segmento de Rochas Ornamentais: Novos procedimentos para emissão de notas entram em vigor




Se sua empresa é do segmento de ROCHAS ORNAMENTAIS, fique atento à essas mudanças.  Em dezembro de 2020 informamos aqui no Blog (clique aqui para relembrar) que a partir de janeiro/2021 entraria em vigor uma norma trazendo procedimentos a serem adotados na emissão de Notas Fiscais por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais (Ajuste SINIEF 31/2020).   Seriam exigidas informações de caráter extra fiscal tais como Número da Portaria de Lavra, além da obrigatoriedade da padronização das descrições para blocos ou chapas.

As regras estão em vigor, mas foram modificadas, e as mudanças terão início no próximo dia 01/12/2021.  Na prática, modificam-se os CAMPOS da Nota Fiscal Eletrônica em que as informações serão prestadas, e também o conteúdo de algumas informações.   Veja em detalhes o que era exigido até 30/11/2021 e como são as novas exigências, a partir de 01/12/2021.

.::: Em março de 2022 entra em vigor Declaração de Conteúdo Eletrônica a ser usada por quem não é contribuinte do ICMS

Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS passam a ter uma nova obrigação quando realizam transporte de bens e mercadorias: a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e.

A novidade entra em vigor em 1º de março de 2022 e foi criada pelo Ajuste Sinief 05/2021 (consulte o Ajuste clicando aqui).   Entenda melhor os detalhes e como isso impacta no seu cotidiano:

.::: Documentos Eletrônicos denegados e números inutilizados: mudanças na forma de escrituração a partir de 01/12/2021

Todas as regras de funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs) e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTEs) são definidas nacionalmente através de normas denominadas Ajustes SINIEF.   

Dentre as regras originais que tratavam da escrituração das NFEs, NFCEs e CTEs havia duas que mencionavam que era OBRIGATÓRIA a escrituração:

1) de notas denegadas (aquelas que não foram validadas pelo sistema oficial do governo no ato de seu envio) e;

2)  dos números inutilizados (aqueles números de notas fiscais que por qualquer razão  - erro do sistema, por exemplo - não foram utilizados e consequentemente não são números que correspondam a uma Nota Fiscal Eletrônica).

De acordo com as regras vigentes, até o dia 30/11/2021 devem ser escrituradas as NFEs e NFCEs canceladas e TAMBÉM as denegadas e os números inutilizados.   A escrituração deveria ocorrer sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.  Mas a partir de 01/12/2021 a regra é outra.  Veja.

.::: Comprovante eletrônico de entrega de mercadorias pelo transportador substitui o canhoto em papel

Assim como ocorre com os DANFEs (Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas), os DACTEs (Documentos Auxiliares dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos) também possuem o conhecido "canhoto". 

O canhoto nada mais é que a extremidade do documento em papel, que é assinado pelo destinatário e comprova que a operação ocorreu.  Veja um exemplo de canhoto de DACTE adiante:


Resumo do que muda: Os canhotos poderão ser substituídos por informações eletrônicas feitas pelo transportador e podem ser dispensados se essas informações forem prestadas corretamente.

.::: Criado o Estatuto da Pessoa com Câncer

Outubro Rosa, Novembro Azul... Mas não são apenas nestes meses que o cuidado com a saúde - em especial as medidas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer - devem ser lembrados.  Todo dia é dia de atenção à pessoa com câncer!   E isso agora é Lei, virou um Estatuto.   A lei 14.238/2021 publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021  instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.

.::: Recolhimento de INSS quando o dono de uma Obra de Construção Civil, pessoa física, contrata MEI para determinados serviços

Contratar MEI é um bom negócio, certo?  Nem sempre.  Veja:

Quando o responsável por uma obra de construção civil é uma pessoa física, e estiver contratando um MEI para prestar serviços nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve realizar o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária patronal - CPP, em seus recolhimentos à previdência social.

.::: Empresas beneficiárias dos incentivos fiscais Invest- ES e Compete-ES serão obrigadas a fixar placas de identificação visual

Com a publicação no Diário Oficial do Estado em 10/11/2021, da Portaria 99-R, de 08.08.2021, as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais Invest-ES e Compete-ES, serão, a partir de 09/01/2022, obrigadas a fixar placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.

Desta forma, as empresas que usufruem qualquer um dos incentivos tributários previstos na Lei 10.550/16 - no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e/ou Lei 10.568/16 - no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (CompeteES), deverão dar publicidade aos benefícios fiscais.

A placa indicativa, deverá ser fixada em local visível do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal,  citando o benefício concedido, seguindo critérios, modelos e dimensões das placas que consta no Anexos da citada Portaria.

Importante observar, que o cumprimento desta portaria, é obrigatória, sendo requisito para que a empresa continue a se beneficiar dos benefícios.

Ademais, o artigo 3º da portaria em seu § 3º, preconiza que "na impossibilidade de fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá comunicar o fato à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade."

Nesta oportunidade, trazemos para conhecimento os modelos das placas em questão:




Para saber mais sobre a portaria e os critérios acesse: https://inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br/Media/Sectides/Compete/Invest%20e%20Compete.pdf







.::: Alívio nas dívidas tributárias das empresas? Projeto 'Refis da Covid' pode ser votado na Câmara ainda em novembro

O projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda em Novembro de 2021.  A informação foi adiantada pelo deputado federal, Newton Cardoso Junior (MDB), em entrevista exclusiva à Rádio Itatiaia, em Dubai.  

O projeto, que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações. 

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 4ª semana de Out e 1ª semana de Nov/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 4ª semana de Out e 1ª semana de Nov/2021

.::: Posso terceirizar todos os funcionários para uma empresa optante pelo Simples Nacional?

É possível que você já tenha ouvido a seguinte afirmação: a Reforma Trabalhista agora permite terceirizar qualquer atividade e você pode então terceirizar todos os funcionários.  Sim, isso é verdade.  Mas o que muitas vezes não te contam (ou até desconhecem) é que a empresa terceirizada não pode ser optante pelo Simples Nacional se a terceirização envolver cessão de mão de obra.  Também é necessário um intervalo de 18 meses para contratar o mesmo empregado através de uma terceirizada.

Te contam o que pode, mas esquecem de te contar o que NÃO PODE.   E se sua empresa cair nessa armadilha poderá ter sérios problemas, não só trabalhistas como também tributários.   Veja os detalhes.


.::: Proibição de demissão de funcionários não vacinados é inconstitucional, dizem juristas

Divulgamos aqui em nosso Blog a Portaria 620 do Ministério do Trabalho que, em síntese, proíbe a demissão de funcionários por ausência comprovante de vacinação.

Contudo, como divulgado no portal Administradores, para advogados especialistas em Direito do Trabalho, a medida não é uma Lei, mas tão somente uma orientação.  Sendo uma simples orientação, não possui efeito de NORMA. 

.::: Receita Federal exclui empresas do Simples Nacional por diversos motivos: veja quais são e se sua empresa corre riscos

 O Simples Nacional é um tratamento tributário diferenciado e favorecido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que precisam ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, além de cumprirem outras regras.   E é nessas outras regras que estão muitos riscos de EXCLUSÃO do Simples Nacional.   A Receita Federal vem realizando recentemente diversas exclusões de empresas do Simples Nacional por razões que vão desde a a simples falta de escrituração de livro caixa (onde a empresa é obrigada a informar toda movimentação financeira, inclusive bancária) até o pagamento de despesas em volume superior à entrada de valores no caixa da empresa.   Veja detalhes, com as respectivas publicações recentes da Receita Federal.

.::: Portaria 620 MTP - Proíbe a adoção de práticas discriminatórias em relação ao Trabalho

Foi publicada no Diário oficial, de 01/11/2021 a Portaria 620 MTP, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª e 3ª semanas de Out/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 2ª e 3ª semanas de Out/2021

.::: Tabela de CFOP muda a partir de abril de 2023: fim dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

 A partir de 03 de abril de 2023 deixam de vigorar os CFOPs vinculados à operações sujeitas à Substituição Tributária.  Na prática, os seguintes CFOPs não serão mais válidos e não poderão ser mais usados a partir de 03/04/2023: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.  

Atenção: a mudança anteriormente estava prevista para 01/01/2022, mas foi adiada para 03/04/2023 por força do Ajuste Sinief 18/2021.

.::: Compras de mercadorias ou serviços para sua empresa

Não há hipótese legal que permita a compra de bens ou mercadorias, nem mesmo a contratação de serviços por parte da empresa sem que haja emissão de documentos fiscais válidos.  Os documentos devem:

. Ser correspondente à operação (NFe para compras, CTe para transportes etc),

. Ser no valor real em que ela ocorreu (não existe a possibilidade legal de um documento fiscal ser emitido em um valor diferente do valor da operação).

Da mesma forma, não pode haver compras ou contratações de serviços em nome da empresa, que não sejam para a própria empresa.   Ou seja, não pode haver compras para terceiros (nem mesmo para os próprios sócios) em nome da empresa, sob pena de se caracterizar confusão patrimonial.

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas ao que prevê a Lei Complementar 123/2006, que prevê a possibilidade de exclusão do Simples Nacional para empresas que tiverem compra em volume superior a 80% do ingresso de recursos financeiros na empresa.

Além disso a classificação correta de cada item comprado por sua empresa (em Mercadoria, Uso ou Consumo, Imobilizado etc) vai depender de como você realizará a classificação do item comprado em seu sistema para posterior envio à contabilização.   Ou seja, para identificar corretamente os itens  devem ser utilizados os CFOPs corretos ao lançar as notas de entradas (veja a lista completa de CFOPs aqui no Manual do Empresário).  Somente com o uso correto do CFOP garantirá que as compras sejam contabilizadas adequadamente como mercadoria para revenda, por exemplo, e consequentemente lançados no Estoque da empresa.

.::: Compra de bens em nome da empresa

Todas as compras em nome da empresa devem ser contabilizadas corretamente.  Para a compra de bens, ainda que financiados, não é diferente.  

Quaisquer aquisições de bens, sejam máquinas equipamentos, móveis ou utensílios, devem ser informados à Contabilidade através do envio dos documentos que comprovem a aquisição, além do registro da compra no sistema da própria empresa.  Para identificar corretamente os itens que são bens, devem ser utilizados os CFOPs corretos ao lançar as notas de entradas.

Se não forem utilizados os CFOPs adequados, e em seu lugar forem utilizados CFOP de aquisições de mercadorias (veja a lista completa de CFOPs aqui no Manual do Empresário) além de não serem contabilizados adequadamente como imobilizado também poderão ser indevidamente lançados no Estoque da empresa.

.::: Postos de Combustíveis e estabelecimentos à margem de rodovias: Placas, cartazes e mapa de exibição obrigatória nas empresas situadas no Espírito Santo

Divulgamos em nosso Blog recentemente uma lista de placas e cartazes de exibição obrigatória por empresas situadas no estado do Espírito Santo.   Mas para POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e estabelecimentos situados à margem de rodovias no estado do Espírito Santo essa exigência é ainda maior.  

Desde a afixação de alerta sobre uso de drogas, álcool e medicamentos aos motoristas de caminhões até a afixação e exibição obrigatória de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, estes estabelecimentos devem ficar atentos para não sofrerem multas.   

.::: Lei da oferta entra em vigor no ES: estabelecimentos comerciais devem anunciar preço anterior quando colocarem produtos ou serviços em promoção

Entrou em vigor na segunda quinzena de Outubro de 2021 a Lei 11.377/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção a informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço.

A lei, publicada no Diário Oficial de 01/09/2021, teve sua vigência prevista para 45 dias após sua publicação.

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 1ª semana de Out/2021

 

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 1ª semana de Out/2021

.::: Fiscalização mais justa no ES: contribuinte deve ser comunicado de divergências antes de ser fiscalizado

Multa primeiro, pergunta depois!  É mais ou menos assim que empresários que já foram alvo de ações fiscais em âmbito tributário se sentem.   Mas, ao menos no que diz respeito ao Estado do Espírito Santo, essa realidade está mudando!   Em várias situações definidas pela própria Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), nas hipóteses de indícios de divergências e inconsistências encontradas de forma automática pela base de dados da Sefaz, antes do início de procedimento de fiscalização deve haver comunicação ao contribuinte, com oportunidade para que ele se regularize.    

Pode parecer estranho... Mas na verdade é JUSTO!   Com as informações em meio digital, pequenos erros são tratados como o que de fato são: erros.  E não como tentativa de sonegação.

Veja na prática o que mudou:

.::: Placas e cartazes de exibição obrigatória no Estado do Espírito Santo

Recentemente publicamos aqui no Blog a obrigatoriedade de afixação de cartazes sobre cores de bengalas de deficientes visuais, em estabelecimentos comerciais no estado do Espírito Santo.

Nesta postagem trazemos um resumo dos principais cartazes de afixação obrigatória no Estado do Espírito Santo.

.::: Supermercado, Mercearia, Minimercado ou Hortifruti: qual o melhor regime tributário? MEI, Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido

O segmento de supermercados, mercearias e hortifruti - empresas com predominância de produtos alimentícios - possui uma série de peculiaridades que, se não observadas, podem fazer com que o empresário pague muito mais tributos do que o necessário.



O Grupo Acad possui mais de 70 clientes no segmento de comércio de gêneros alimentícios, entre Supermercados, Mercearias, Minimercados ou Hortifrutis.  Entre eles há empresas tributadas pelo Simples Nacional, MEI, Lucro Real e até Lucro Presumido.

Isso nos credencia, portanto, a analisar e auxiliar nossos clientes a escolherem o melhor regime tributário.  Vamos conhecer cada um destes regimes tributários e suas peculiaridades:

.::: Secretaria de Fazenda do ES simplifica e agiliza aberturas e alterações de empresas, mas reforça grande responsabilidade para profissionais de contabilidade

O Estado do Espírito Santo já possui enorme avanço nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.   Atualmente é praticamente tudo de forma digital e automatizada.   Os profissionais contábeis tem um papel de muita relevância nesse sentido pois, por suas entidades representativas, participaram ativamente dos avanços.   Apenas alguns exemplos de exigências que não são mais feitas pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) para abertura, alteração ou baixa de empresas: cópias autenticadas de documentos de sócios, comprovantes de residência, comprovação de existência de recursos para o capital social, entre outras.  E isso foi bom.  Foi melhor ainda para os profissionais da contabilidade que prezam pelo zelo profissional.   

A SEFAZ/ES agora instituiu, no Regulamento do ICMS, o modelo de documentos que o profissional de contabilidade deve assinar, com todas as suas responsabilidades, na abertura, alteração e baixa de empresas.  Trata-se da DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA, cujo teor trazemos mais adiante.

.:::: ES modifica regras para inutilização de numeração de Notas Eletrônicas: não há mais prazo para inutilização


Entendendo o que é a inutilização: Pode ocorrer de sua empresa emitir a nota fiscal número 8.650 e por alguma razão (erro de sistema, de internet, do usuário, uso de série indevida, etc) a nota fiscal seguinte ser a de número 8.700.   Ou seja, os números 8.651 a 8.699 não foram utilizados.   

Obrigatoriedade de comunicar a inutilização à SEFAZ: Pela legislação vigente deve ser solicitada a INUTILIZAÇÃO destes números de documentos fiscais.   Isso se aplica tanto para as NFes (Notas Fiscais Eletrônicas - representadas pelas DANFEs, conf. art. 543-O do RICMS/ES) como para as NFCEs (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - aquelas com código QR Code, conf. art. 543-Z-Z-O do RICMS/ES).

Prazo para comunicar a inutilização: Até dia 08 de outubro de 2021 as empresas com inscrição estadual que tivessem quebra de sequência de numeração de Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) ou de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCes) deveriam solicitar o pedido de inutilização dos números até o décimo dia do mês subsequente ao da inutilização.   Porém, isso mudou!

.::: Estabelecimentos comerciais do ES serão obrigados a afixar placa com informação das cores de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual

Os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo ficarão obrigados a afixar, em local de ampla visibilidade do público, placa contendo informação alusiva às cores de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual.

.::: Governo do ES divulga atividades econômicas de baixo risco que não se sujeitam ao licenciamento

Decreto do Governo do ES relacionou as atividades de baixo risco que ficam dispensadas de vistoria prévia para seu funcionamento.  O decreto dispensa a vistoria PRÉVIA, mas deixa claro que as empresas estão sujeitas à fiscalização a qualquer tempo.

.::: Projeto prevê volta ao trabalho de gestantes vacinadas e pagamento pelo INSS das que não puderem trabalhar

.:: Câmara aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial, mas para valer proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente da República.

Na quarta-feira, 06/10/2021, foi aprovado um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. 

O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.  Para valer ainda precisa da aprovação do Senado e da sanção do Presidente da República.   Além disso, se não puder trabalhar será considerada gravidez de risco e, consequentemente a remuneração passará a ser paga pelo INSS.  Veja detalhes.

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 4ª semana de set/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 4ª semana de set/2021

.::: Monitoramento e rastreamento de veículos e carga é sujeito à incidência do ISS conforme Lei Complementar 183 de 22/09/2021

Para que um determinado serviço possa ser sujeito à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) é necessário que o mesmo conste da lista de serviços que está em uma Lei Complementar Nacional, a Lei Complementar 116/2003.  Por dedução lógica, se um serviço não consta da referida Lei, não está sujeito ao ISS.   É o caso do monitoramento e rastreamento de veículos de carga, serviço que não constava da Lei.   Contudo, em 22 de setembro de 2021 foi inserido o item 11.05 na lista de serviços.

.::: Receita Federal iniciou a Operação GILRAT

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas na GFIP, referentes ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho). 

A Contribuição para o GILRAT corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.

.::: Mais empresas capixabas recebem benefício de cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.

Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício.    Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício.  Veja mais detalhes: 

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 3ª semana de set/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 3ª semana de set/2021

.::: Justiça decide que estado não pode multar apenas com dados das operadoras de Cartão de Crédito

Toda venda realizada deve ter o documento fiscal correspondente.   Se a venda for realizada por meio eletrônico como cartão de crédito ou débito, a regra é exatamente a mesma: deve ser emitida a nota fiscal correspondente.

E com base nessa premissa as fiscalizações tributárias, principalmente estaduais, se utilizam de informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e comparam os valores informados por essas administradoras com as vendas efetivamente realizadas pelas empresas.  Quando as vendas realizadas são menores que os valores das transações informadas pelas operadoras de cartões, ocorrem os Autos de Infração, como o da imagem que ilustra o início desta matéria.

Mas...

.::: Empresas que revendem hortaliças, legumes e frutas podem estar pagando mais tributos que o necessário

Mercadorias como frutas, verduras, vegetais e hortaliças em geral são vendidas em mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis em geral. Mas estes estabelecimentos podem estar pagando mais tributos que o necessário.   Entenda melhor adiante.

.::: Quer ter sua empresa, ser dono do seu empreendimento? Conte com a Acad!

Seu horário de trabalho? Você define.  Suas férias?  Você decide quando serão.   O que, como e quando vender?  As decisões pertencem a você!  

Isso tudo vem junto, é claro, com grandes desafios, muito trabalho e dedicação.  Mas é possível.  É perfeitamente possível!

Você pode ser dono de sua própria empresa, do seu negócio!  Você pode usar os valores de seus direitos trabalhistas, se tiver saído de um emprego, para começar seu próprio negócio.  Pode ser MEI ou Simples Nacional.    Você pode pensar no seu futuro!

.::: Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio: problemas gerados pela inexistência ou incorreção das informações contábeis das empresas nestes casos

Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio.  Apenas três das inúmeras situações em que duas ou mais pessoas podem ter interesse sobre o patrimônio de uma empresa.  Exemplificando:

.: Exemplo 1: o "Empresário A" é proprietário de uma empresa, casado e pai de 3 filhos é proprietário de uma empresa e falece.   Mas possui um filho havido fora fora de seu casamento, que exigirá participação na herança, inclusive na empresa do pai falecido.

.: Exemplo 2: o "Sócio J" e o "Sócio X" possuem uma sociedade em uma empresa, com 50% de participação para cada, e, subitamente, o "Sócio X" falece.  Ele está formalmente casado com "Fulana", mas já não vive com ela faz 10 anos.  E nos últimos 5 anos vive com "Sicrana".  Tanto "Fulana" quanto "Sicrana" possuem interesse na participação de 50% que o "Sócio X" possui na empresa.

.: Exemplo 3: a "Sócia A" e o "Sócio B" possuem 50% na sociedade de uma empresa, mas o relacionamento entre ambos está insustentável.   A "Sócia A" quer sair da sociedade.

Há cenário comum nos três exemplos: a contabilidade da empresa não reflete a realidade das empresas.   Ou seja, as RECEITAS, as DESPESAS, o PATRIMÔNIO, as DÍVIDAS, o LUCRO e todas as demais informações lançadas e apuradas pela contabilidade não representam a REALIDADE das empresas.  Outro fator: todas as situações foram parar na JUSTIÇA.   É possível perceber o tamanho do problema?  Vejamos adiante.

.::: Estado do ES identifica empresas de fachada e profissionais contábeis poderão ser responsabilizados

Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) conseguiram identificar e impedir que 40 empresas de fachada que pretendiam começar a atuar no Espírito Santo tivessem êxito. 

Os auditores da Receita Estadual, em atuação preventiva, conseguiram reconhecer a tentativa antes mesmo da ocorrência de fraudes e para isso se utilizaram inclusive da informação sobre os contadores responsáveis pela abertura das empresas de fachada.

.::: MEI - Mudança no Recolhimento de Impostos sobre a Folha de Pagamento

A partir de 10/2021, os recolhimentos de INSS e FGTS de empregados das empresas MEI serão feitos através de DAE - Documento de Arrecadação do eSocial. Essa alteração foi feita pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 160, publicado no D.O.U de 01/09/2021 .
Os recolhimentos de INSS e FGTS que até então eram feitos separadamente, serão feitos em apenas uma guia, semelhante ao Módulo Doméstico do eSocial.

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª semana de set/2021

 Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 2ª semana de set/2021


.::: Empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos podem ser excluídas

Imagem: reprodução Fenacon

No último dia 09/09/2021 a Receita Federal encaminhou de forma eletrônica (ao Domicílio Tributário Eletrônico) às empresas optantes pelo Simples Nacional, Termos de Exclusão do Simples Nacional e Relatórios de Pendências dos débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.   

Como consequência, as microempresas e empresas de pequeno porte devedoras devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência.  Se sua empresa possui débitos, saiba adiante que medidas deve tomar.


.::: Como ficam as notas e documentos fiscais e o uso dos softwares com a transformação das empresas EIRELIs em sociedades limitadas?

 As EIRELIs acabaram.  Ninguém consegue abrir uma nova EIRELI e as existentes serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (com um único proprietário).   Já detalhamos essa situação aqui no Blog (clique aqui para ver).  Mas duas questões devem ser objeto de atenção pelas empresas:

.: Como ficam os documentos fiscais (notas fiscais, arquivos de obrigações fiscais como Sped Fiscal, Sped Contribuições) e outras obrigações fiscais?  

.: Que mudanças devem ser feitas nos sistemas (softwares) das empresa?

.::: O fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)


Em  28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União  a Lei nº 14.195/2021  que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

.::: ES modifica forma de escriturar estoque no Sped Fiscal quando empresa se desenquadra do Simples Nacional


A legislação do ES já trata da forma de aproveitamento do crédito do ICMS a partir da data em que ocorrer o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.  A partir do desenquadramento, o contribuinte deverá adotar os procedimentos relativos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto, e há duas possibilidades de aproveitamento do crédito sobre o estoque existente:

.::: ES regulamenta como as gorjetas devem aparecer nas notas fiscais

Não há incidência de ICMS sobre gorjetas.  Isso é fato.   O ES regulamentou através do Decreto n.º 4.948-R, de 17.08.21 a forma como devem ser emitidas as NFC-es (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas) pelos estabelecimentos que possuem a prática da cobrança das gorjetas. Veja como funciona adiante.

.::: ES divulga lista de indústrias de bebidas quentes autorizadas a reduzir cálculo de Substituição Tributária

A aguardente (cachaça), gim e uísque que forem considerados artesanais podem obter redução no cálculo do ICMS Substituição Tributária no Espírito Santo, desde que produzidos por fabricante situado no estado e que tenha se qualificado junto à SEFAZ/ES para obter tais benefícios.

A Portaria 53-R de 30 de agosto de 2021 relacionou as empresas qualificadas a usufruírem deste benefício.

.::: Empresas do ES que possuem equipamentos Emissores de Cupons Fiscais ativos devem providenciar sua baixa


Imagem: internet


A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual vem gradativamente implementando mudanças em relação a exigências fiscais dos contribuintes. 

Dentre as mudanças está o sepultamento definitivo dos antigos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), existentes e utilizados antes das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs).

Desde o advento das NFCEs, os emissores de cupons fiscais não são mais utilizados.  Contudo, empresas que ainda possuam referidos equipamentos vinculados deverão providenciar a cessação de uso dos referidos equipamentos junto à SEFAZ.