.:::: ES modifica regras para inutilização de numeração de Notas Eletrônicas: não há mais prazo para inutilização


Entendendo o que é a inutilização: Pode ocorrer de sua empresa emitir a nota fiscal número 8.650 e por alguma razão (erro de sistema, de internet, do usuário, uso de série indevida, etc) a nota fiscal seguinte ser a de número 8.700.   Ou seja, os números 8.651 a 8.699 não foram utilizados.   

Obrigatoriedade de comunicar a inutilização à SEFAZ: Pela legislação vigente deve ser solicitada a INUTILIZAÇÃO destes números de documentos fiscais.   Isso se aplica tanto para as NFes (Notas Fiscais Eletrônicas - representadas pelas DANFEs, conf. art. 543-O do RICMS/ES) como para as NFCEs (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - aquelas com código QR Code, conf. art. 543-Z-Z-O do RICMS/ES).

Prazo para comunicar a inutilização: Até dia 08 de outubro de 2021 as empresas com inscrição estadual que tivessem quebra de sequência de numeração de Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) ou de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCes) deveriam solicitar o pedido de inutilização dos números até o décimo dia do mês subsequente ao da inutilização.   Porém, isso mudou!
O Decreto Estadual n.º 4.984-R, de 07.10.21, efeitos a partir de 08.10.21, modificou os dois artigos mencionados acima.   Veja os novos textos:

Em relação à NFe:
Art. 543-O.  O contribuinte poderá solicitar, mediante pedido de inutilização de número da NF-e, a inutilização de números de NF-es não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.

Em relação à NFCe:
Art. 543-Z-Z-O.  O contribuinte poderá solicitar, mediante pedido de inutilização de número da NFC-e, a inutilização de números de NFC-es não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NFC-e.

Os textos anteriores dos mesmos artigos traziam a obrigatoriedade de que o contribuinte solicitasse pedido de inutilização de número da NF-e até o décimo dia do mês subsequente à inutilização dos respectivos números em relação aos quais houve quebra de sequência da numeração da NF-e.

A própria SEFAZ/ES já formalizou em sua página, na seção de Perguntas e Respostas que não há mais prazo para inutilização de numeração:





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