Atenção: a mudança anteriormente estava prevista para 01/01/2022, mas foi adiada para 03/04/2023 por força do Ajuste Sinief 18/2021.
A mudança também cria outros CFOPs, mas é importante ressaltar as modificações nos CFOPs não acabam com o regime de substituição tributária. Há tão somente uma modificação na forma como os documentos fiscais são emitidos. A substituição tributária será demonstrada através do CST (Código de Situação Tributária) de cada item.
Maiores detalhes:
.: Ajuste Sinief 16/2020 que extingue os CFOPs de Substituição Tributária
.: Nova tabela de CFOP (a vigorar a partir de 03/04/2023)
.: Tabela de CSTs (No Manual do Empresário Acad - acesso restrito para clientes)
.: Atual tabela de CFOPs (No Manual do Empresário Acad - acesso restrito para clientes)
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