.::: Tabela de CFOP muda a partir de abril de 2023: fim dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

 A partir de 03 de abril de 2023 deixam de vigorar os CFOPs vinculados à operações sujeitas à Substituição Tributária.  Na prática, os seguintes CFOPs não serão mais válidos e não poderão ser mais usados a partir de 03/04/2023: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.  

Atenção: a mudança anteriormente estava prevista para 01/01/2022, mas foi adiada para 03/04/2023 por força do Ajuste Sinief 18/2021.

A mudança também cria outros CFOPs, mas é importante ressaltar as modificações nos CFOPs não acabam com o regime de substituição tributária.  Há tão somente uma modificação na forma como os documentos fiscais são emitidos.    A substituição tributária será demonstrada através do CST (Código de Situação Tributária) de cada item.

Maiores detalhes: 

.: Ajuste Sinief 16/2020 que extingue os CFOPs de Substituição Tributária

.: Nova tabela de CFOP (a vigorar a partir de 03/04/2023)

.: Tabela de CSTs (No Manual do Empresário Acad - acesso restrito para clientes)

.: Atual tabela de CFOPs (No Manual do Empresário Acad - acesso restrito para clientes)


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