Não há hipótese legal que permita a compra de bens ou mercadorias, nem mesmo a contratação de serviços por parte da empresa sem que haja emissão de documentos fiscais válidos. Os documentos devem:
. Ser correspondente à operação (NFe para compras, CTe para transportes etc),
. Ser no valor real em que ela ocorreu (não existe a possibilidade legal de um documento fiscal ser emitido em um valor diferente do valor da operação).
Da mesma forma, não pode haver compras ou contratações de serviços em nome da empresa, que não sejam para a própria empresa. Ou seja, não pode haver compras para terceiros (nem mesmo para os próprios sócios) em nome da empresa, sob pena de se caracterizar confusão patrimonial.
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas ao que prevê a Lei Complementar 123/2006, que prevê a possibilidade de exclusão do Simples Nacional para empresas que tiverem compra em volume superior a 80% do ingresso de recursos financeiros na empresa.
Além disso a classificação correta de cada item comprado por sua empresa (em Mercadoria, Uso ou Consumo, Imobilizado etc) vai depender de como você realizará a classificação do item comprado em seu sistema para posterior envio à contabilização. Ou seja, para identificar corretamente os itens devem ser utilizados os CFOPs corretos ao lançar as notas de entradas (veja a lista completa de CFOPs aqui no Manual do Empresário). Somente com o uso correto do CFOP garantirá que as compras sejam contabilizadas adequadamente como mercadoria para revenda, por exemplo, e consequentemente lançados no Estoque da empresa.
Você pode conferir as orientações mais relevantes sobre Compras em nome de sua empresa consultando o Manual do Empresário neste link. É necessário ser Cliente Acad e também possuir um e-mail previamente cadastrado pela pela Acad e vinculado ao Google para acesso ao Manual.
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