Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.
Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício. Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício. Veja mais detalhes:
.:: O que é necessário para obter o benefício:
A empresa deve estar sediada no Espírito Santo e também:
1) estar em situação regular perante o Fisco estadual;
2) ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico (DT-e);
3) comprovar que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;
4) possuir CNAE nº 1111-9/01 ou 1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
5) ser pessoa jurídica com produção anual de até 500.000 litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras;
6) a nota fiscal de saída dos produtos aqui previstos, pelos contribuintes previamente qualificados e relacionados no Anexo Único da portaria em fundamento, além dos demais requisitos, deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 32-R/2021".
.:: Como requerer?
A empresa deve fazer o requerimento através do sistema e-Docs do Estado do Espírito Santo (https://e-docs.es.gov.br/)
O art. 3º da portaria diz que estes fabricantes deverão requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária, que após conferida encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para a inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.
.:: Quando a empresa pode usufruir do benefício?
Uma vez analisado o integralmente regular, o benefício será concedido por ato publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. A publicação normalmente ocorre no início de cada mês.
.:: Quais empresas atualmente possuem o benefício?
. Empresas com benefício a partir de 01/09/2021 (publicadas na portaria n.º 53-R, de 30.08.21, efeitos a partir de 01.09.21):(NR)
. Empresas com benefício a partir de 01/10/2021 (publicadas na portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21):(NR)
Fonte: citada no texto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!