.::: Mais empresas capixabas recebem benefício de cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.

Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício.    Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício.  Veja mais detalhes: 

.:: O que é necessário para obter o benefício:

A empresa deve estar sediada no Espírito Santo e também:

1) estar em situação regular perante o Fisco estadual;

2) ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico (DT-e);

3) comprovar que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;

4) possuir CNAE nº 1111-9/01 ou 1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

5) ser pessoa jurídica com produção anual de até 500.000 litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras;

6) a nota fiscal de saída dos produtos aqui previstos, pelos contribuintes previamente qualificados e relacionados no Anexo Único da portaria em fundamento, além dos demais requisitos, deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 32-R/2021".


.:: Como requerer?

A empresa deve fazer o requerimento através do sistema e-Docs do Estado do Espírito Santo (https://e-docs.es.gov.br/) 

O art. 3º da portaria diz que estes fabricantes deverão requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária, que após conferida encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para a inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.


.:: Quando a empresa pode usufruir do benefício?

Uma vez analisado o integralmente regular, o benefício será concedido por ato publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.  A publicação normalmente ocorre no início de cada mês.


.:: Quais empresas atualmente possuem o benefício?

. Empresas com benefício a partir de 01/09/2021 (publicadas na portaria n.º 53-R, de 30.08.21, efeitos a partir de 01.09.21):(NR)

Razão SocialInscriçãoProcesso
Bebidas Santa Clara Indústria e Comércio Ltda.080.937.68-32021-8D94P
Bonatto & Bonatto Ltda.081.813.39-22021-T7CHZ
Boschetti & Boschetti Ltda.080.207.00-62021-0D64S
Cachaça Caipira Ltda.082.082.24-32021-6G1X4
Cachaça Ouro Cana Ltda.082.082.23-52021-PHPFJ
Dias & Soares Ltda.080.717.54-32021-VXJLG
Pionti Indústria de Cachaça Ltda.082.091.53-62021-Z3216
Princesa Izabel Indústria, Comércio e Exportação Ltda.082.655.49-92021-0CTZ4
Zucchi Destilaria Ltda.083.609.15-62021-9ZLDP


. Empresas com benefício a partir de 01/10/2021 (publicadas na portaria n.º 62-R, de 30.09.21, efeitos a partir de 01.10.21):(NR)

Razão SocialInscriçãoProcesso
Razão SocialInscriçãoProcesso nº
Aguardente Alegria do Sertão Ltda.082.248.48-62021-W9580
Aguardente Itauninha Ltda.081.279.61-22021-N7LQZ
....................
Cachaça São Benedito Ltda.080.877.64-82021-k1WD9
Cachaçaria 6 Annas Ltda.083.087.05-22021-LBJJ5
Chequer Mendes Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda.082.485.52-62021-4G00Q
Da Mata Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Eireli081.590.38-52021-1F3BQ
....................
Frigini - Agroindustrial Ltda.080.782.44-22021-WFW6V
Indústria e Comércio de Bebidas Reserva do Gerente Ltda.081.854.82-02021-X91P0
Indústria de Aguardente Benfica Eireli080.844.42-12021-PSDPT
Locatelli Agroindústria Ltda.082.338.72-82021-HXX66
Locatelli & Bosi Ltda.082.642.84-22021-L4DH6
....................
Tessirani Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.081.084.46-32021-PF5VD
Vago & Vago Ltda.081.758.62-62021-D7LF2
.................... " (NR)


Fonte: citada no texto

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