.::: Postos de Combustíveis e estabelecimentos à margem de rodovias: Placas, cartazes e mapa de exibição obrigatória nas empresas situadas no Espírito Santo

Divulgamos em nosso Blog recentemente uma lista de placas e cartazes de exibição obrigatória por empresas situadas no estado do Espírito Santo.   Mas para POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e estabelecimentos situados à margem de rodovias no estado do Espírito Santo essa exigência é ainda maior.  

Desde a afixação de alerta sobre uso de drogas, álcool e medicamentos aos motoristas de caminhões até a afixação e exibição obrigatória de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, estes estabelecimentos devem ficar atentos para não sofrerem multas.   

Trazemos aqui apenas algumas obrigatoriedades, divulgadas na página do Sindipostos/ES na internet. 

.: 1) Placas e cartazes obrigatórias para todas as empresas:

Começamos com as obrigatoriedades que se aplicam a todas as empresas, mesmo não sendo Posto de Combustíveis e independentemente de estarem ou não situadas às margens de rodovias.

Fizemos essa divulgação aqui no Blog.  Consulte aqui.

.: 2) Postos e restaurantes: alerta a motoristas de caminhões sobre perigo de dirigirem sob efeito de drogas, álcool e medicamentos:

Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

Esta obrigatoriedade foi trazida pela Lei 9.787/2012.

.: 3) Fixação obrigatória de mapas de localização do Estado do Espírito Santo:

É obrigatória a fixação de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, em postos de combustíveis, nas estradas capixabas, visando orientar os cidadãos que as utilizem. O descumprimento da Lei sujeitará o infrator à multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Não custa lembrar que valor da VRTE muda todo ano.  Em 2021 cada VRTE vale R$ 3,6459.  

A obrigatoriedade está na Lei 8.865/2008.

.: 4) Proibição de continuar abastecimento após trava automática de se segurança da bomba:

Os postos de combustíveis ficam proibidos pela lei 10.393/2015 de continuar o abastecimento dos veículos, após o acionamento da trava automática de segurança da bomba de abastecimento.

O descumprimento da Lei pode acarretar em multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicada em dobro no caso de reincidência.  O valor da VRTE muda todo ano.  Em 2021 cada VRTE vale R$ 3,6459.  

.: 5) Mais exigências...

Recomendamos que os Postos de Combustíveis sejam vinculados a entidades de classe, como o Sindipostos/ES.   Para restaurantes recomendamos filiação ao Sindbares/ES.  Tais entidades acompanham normas específicas do segmento - enquanto a ACAD acompanha exclusivamente normas tributárias.   Ao se filiar a entidades como o Sindipostos/ES e Sindbares/ES, sua empresa receberá atualizações e informações específicas para seu segmento.

A título de exemplo, recomendamos acessar a página do Sindipostos com o rol de placas obrigatórias: https://www.sindipostos-es.com.br/category/placas-obrigatorias.



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