.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª e 3ª semanas de Out/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 2ª e 3ª semanas de Out/2021

.::: Tabela de CFOP muda a partir de abril de 2023: fim dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

 A partir de 03 de abril de 2023 deixam de vigorar os CFOPs vinculados à operações sujeitas à Substituição Tributária.  Na prática, os seguintes CFOPs não serão mais válidos e não poderão ser mais usados a partir de 03/04/2023: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.  

Atenção: a mudança anteriormente estava prevista para 01/01/2022, mas foi adiada para 03/04/2023 por força do Ajuste Sinief 18/2021.

.::: Compras de mercadorias ou serviços para sua empresa

Não há hipótese legal que permita a compra de bens ou mercadorias, nem mesmo a contratação de serviços por parte da empresa sem que haja emissão de documentos fiscais válidos.  Os documentos devem:

. Ser correspondente à operação (NFe para compras, CTe para transportes etc),

. Ser no valor real em que ela ocorreu (não existe a possibilidade legal de um documento fiscal ser emitido em um valor diferente do valor da operação).

Da mesma forma, não pode haver compras ou contratações de serviços em nome da empresa, que não sejam para a própria empresa.   Ou seja, não pode haver compras para terceiros (nem mesmo para os próprios sócios) em nome da empresa, sob pena de se caracterizar confusão patrimonial.

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas ao que prevê a Lei Complementar 123/2006, que prevê a possibilidade de exclusão do Simples Nacional para empresas que tiverem compra em volume superior a 80% do ingresso de recursos financeiros na empresa.

Além disso a classificação correta de cada item comprado por sua empresa (em Mercadoria, Uso ou Consumo, Imobilizado etc) vai depender de como você realizará a classificação do item comprado em seu sistema para posterior envio à contabilização.   Ou seja, para identificar corretamente os itens  devem ser utilizados os CFOPs corretos ao lançar as notas de entradas (veja a lista completa de CFOPs aqui no Manual do Empresário).  Somente com o uso correto do CFOP garantirá que as compras sejam contabilizadas adequadamente como mercadoria para revenda, por exemplo, e consequentemente lançados no Estoque da empresa.

.::: Compra de bens em nome da empresa

Todas as compras em nome da empresa devem ser contabilizadas corretamente.  Para a compra de bens, ainda que financiados, não é diferente.  

Quaisquer aquisições de bens, sejam máquinas equipamentos, móveis ou utensílios, devem ser informados à Contabilidade através do envio dos documentos que comprovem a aquisição, além do registro da compra no sistema da própria empresa.  Para identificar corretamente os itens que são bens, devem ser utilizados os CFOPs corretos ao lançar as notas de entradas.

Se não forem utilizados os CFOPs adequados, e em seu lugar forem utilizados CFOP de aquisições de mercadorias (veja a lista completa de CFOPs aqui no Manual do Empresário) além de não serem contabilizados adequadamente como imobilizado também poderão ser indevidamente lançados no Estoque da empresa.

.::: Postos de Combustíveis e estabelecimentos à margem de rodovias: Placas, cartazes e mapa de exibição obrigatória nas empresas situadas no Espírito Santo

Divulgamos em nosso Blog recentemente uma lista de placas e cartazes de exibição obrigatória por empresas situadas no estado do Espírito Santo.   Mas para POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e estabelecimentos situados à margem de rodovias no estado do Espírito Santo essa exigência é ainda maior.  

Desde a afixação de alerta sobre uso de drogas, álcool e medicamentos aos motoristas de caminhões até a afixação e exibição obrigatória de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, estes estabelecimentos devem ficar atentos para não sofrerem multas.   

.::: Lei da oferta entra em vigor no ES: estabelecimentos comerciais devem anunciar preço anterior quando colocarem produtos ou serviços em promoção

Entrou em vigor na segunda quinzena de Outubro de 2021 a Lei 11.377/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção a informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço.

A lei, publicada no Diário Oficial de 01/09/2021, teve sua vigência prevista para 45 dias após sua publicação.

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 1ª semana de Out/2021

 

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 1ª semana de Out/2021

.::: Fiscalização mais justa no ES: contribuinte deve ser comunicado de divergências antes de ser fiscalizado

Multa primeiro, pergunta depois!  É mais ou menos assim que empresários que já foram alvo de ações fiscais em âmbito tributário se sentem.   Mas, ao menos no que diz respeito ao Estado do Espírito Santo, essa realidade está mudando!   Em várias situações definidas pela própria Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES), nas hipóteses de indícios de divergências e inconsistências encontradas de forma automática pela base de dados da Sefaz, antes do início de procedimento de fiscalização deve haver comunicação ao contribuinte, com oportunidade para que ele se regularize.    

Pode parecer estranho... Mas na verdade é JUSTO!   Com as informações em meio digital, pequenos erros são tratados como o que de fato são: erros.  E não como tentativa de sonegação.

Veja na prática o que mudou:

.::: Placas e cartazes de exibição obrigatória no Estado do Espírito Santo

Recentemente publicamos aqui no Blog a obrigatoriedade de afixação de cartazes sobre cores de bengalas de deficientes visuais, em estabelecimentos comerciais no estado do Espírito Santo.

Nesta postagem trazemos um resumo dos principais cartazes de afixação obrigatória no Estado do Espírito Santo.

.::: Supermercado, Mercearia, Minimercado ou Hortifruti: qual o melhor regime tributário? MEI, Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido

O segmento de supermercados, mercearias e hortifruti - empresas com predominância de produtos alimentícios - possui uma série de peculiaridades que, se não observadas, podem fazer com que o empresário pague muito mais tributos do que o necessário.



O Grupo Acad possui mais de 70 clientes no segmento de comércio de gêneros alimentícios, entre Supermercados, Mercearias, Minimercados ou Hortifrutis.  Entre eles há empresas tributadas pelo Simples Nacional, MEI, Lucro Real e até Lucro Presumido.

Isso nos credencia, portanto, a analisar e auxiliar nossos clientes a escolherem o melhor regime tributário.  Vamos conhecer cada um destes regimes tributários e suas peculiaridades:

.::: Secretaria de Fazenda do ES simplifica e agiliza aberturas e alterações de empresas, mas reforça grande responsabilidade para profissionais de contabilidade

O Estado do Espírito Santo já possui enorme avanço nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.   Atualmente é praticamente tudo de forma digital e automatizada.   Os profissionais contábeis tem um papel de muita relevância nesse sentido pois, por suas entidades representativas, participaram ativamente dos avanços.   Apenas alguns exemplos de exigências que não são mais feitas pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) para abertura, alteração ou baixa de empresas: cópias autenticadas de documentos de sócios, comprovantes de residência, comprovação de existência de recursos para o capital social, entre outras.  E isso foi bom.  Foi melhor ainda para os profissionais da contabilidade que prezam pelo zelo profissional.   

A SEFAZ/ES agora instituiu, no Regulamento do ICMS, o modelo de documentos que o profissional de contabilidade deve assinar, com todas as suas responsabilidades, na abertura, alteração e baixa de empresas.  Trata-se da DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA, cujo teor trazemos mais adiante.

.:::: ES modifica regras para inutilização de numeração de Notas Eletrônicas: não há mais prazo para inutilização


Entendendo o que é a inutilização: Pode ocorrer de sua empresa emitir a nota fiscal número 8.650 e por alguma razão (erro de sistema, de internet, do usuário, uso de série indevida, etc) a nota fiscal seguinte ser a de número 8.700.   Ou seja, os números 8.651 a 8.699 não foram utilizados.   

Obrigatoriedade de comunicar a inutilização à SEFAZ: Pela legislação vigente deve ser solicitada a INUTILIZAÇÃO destes números de documentos fiscais.   Isso se aplica tanto para as NFes (Notas Fiscais Eletrônicas - representadas pelas DANFEs, conf. art. 543-O do RICMS/ES) como para as NFCEs (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - aquelas com código QR Code, conf. art. 543-Z-Z-O do RICMS/ES).

Prazo para comunicar a inutilização: Até dia 08 de outubro de 2021 as empresas com inscrição estadual que tivessem quebra de sequência de numeração de Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) ou de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCes) deveriam solicitar o pedido de inutilização dos números até o décimo dia do mês subsequente ao da inutilização.   Porém, isso mudou!

.::: Estabelecimentos comerciais do ES serão obrigados a afixar placa com informação das cores de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual

Os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo ficarão obrigados a afixar, em local de ampla visibilidade do público, placa contendo informação alusiva às cores de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual.

.::: Governo do ES divulga atividades econômicas de baixo risco que não se sujeitam ao licenciamento

Decreto do Governo do ES relacionou as atividades de baixo risco que ficam dispensadas de vistoria prévia para seu funcionamento.  O decreto dispensa a vistoria PRÉVIA, mas deixa claro que as empresas estão sujeitas à fiscalização a qualquer tempo.

.::: Projeto prevê volta ao trabalho de gestantes vacinadas e pagamento pelo INSS das que não puderem trabalhar

.:: Câmara aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial, mas para valer proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente da República.

Na quarta-feira, 06/10/2021, foi aprovado um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. 

O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.  Para valer ainda precisa da aprovação do Senado e da sanção do Presidente da República.   Além disso, se não puder trabalhar será considerada gravidez de risco e, consequentemente a remuneração passará a ser paga pelo INSS.  Veja detalhes.

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 4ª semana de set/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 4ª semana de set/2021

.::: Monitoramento e rastreamento de veículos e carga é sujeito à incidência do ISS conforme Lei Complementar 183 de 22/09/2021

Para que um determinado serviço possa ser sujeito à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) é necessário que o mesmo conste da lista de serviços que está em uma Lei Complementar Nacional, a Lei Complementar 116/2003.  Por dedução lógica, se um serviço não consta da referida Lei, não está sujeito ao ISS.   É o caso do monitoramento e rastreamento de veículos de carga, serviço que não constava da Lei.   Contudo, em 22 de setembro de 2021 foi inserido o item 11.05 na lista de serviços.

.::: Receita Federal iniciou a Operação GILRAT

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas na GFIP, referentes ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho). 

A Contribuição para o GILRAT corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.

.::: Mais empresas capixabas recebem benefício de cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.

Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício.    Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício.  Veja mais detalhes: