.::: Obrigações das empresas no transporte de cargas

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O conteúdo desta postagem foi extraído do "Capítulo 23 - Obrigações de TODAS as empresas no transporte de cargas", do Manual do Empresário Cliente Acad, disponível a todos os clientes no endereço https://clientes.grupoacad.com.br/. Se ainda não tiver o Login e Senha para acessar o Portal de Clientes da Acad entre em contato com a Unidade de Atendimento para viabilizar seu acesso.

A leitura de todo o conteúdo aqui transcrito é ESSENCIAL pois estão ocorrendo multas automáticas por parte da ANTT, tomando por base os MDFEs emitidos sem informação de Vale-Pedágio obrigatório.

Leia na íntegra e se houver alguma dúvida não hesite entre em contato com a Unidade de Atendimento da Acad.

.::: Receita Federal poderá permitir pagamento com desconto de dívidas de até 60 salários mínimos através de Transação Tributária


Através da Transação Tributária (uma forma de extinguir débitos tributários) a Receita Federal publica edital com propostas para adesão pelo contribuinte com dívidas consideradas de "Pequeno Valor". 

O valor consolidado por débito (chamado de Pequeno Valor) deve observar o teto de 60 salários mínimos; os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total.

As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.


Critérios

Podem aderir ao edital a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123.

Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício e cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Não poderão ser incluídos na transação de que trata o  Edital os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.


Benefícios

A transação pode ser realizada nas seguintes condições:

>> com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até cinco meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até sete meses;

>> com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até seis meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18  meses;

>> com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até sete meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;

>> com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até oito meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses;


Como aderir

A adesão ao edital deve ser efetuada mediante requerimento do interessado, que estará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.


Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/receita-federal-publica-edital-com-propostas-para-adesao-a-transacao-tributaria-no-contencioso-administrativo-de-pequeno-valor