.::: Estado libera Refis para contribuintes devedores de ICMS

Publicada em 14/07/2021 em edição extra, a Lei nº 11.331, autoriza o pagamento das dívidas relativas ao ICMS ocorridas até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados ou protestados, com desconto de até 100% para pagamento a vista para aqueles que aderirem até 31/08/2021, ou ainda, parcelar o débito em até 60 (sessenta) meses, com redução proporcional de multa e juros.

Os interessados, deverão efetuar a emissão da guia de cota única, ou a adesão ao parcelamento de 1º de julho e 30 de dezembro de 2021, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado.

O Refis oportuniza ao empresário em débito com os cofres públicos a sair da inadimplência, organizando a empresa perante o Estado, e ao mesmo tempo, o Estado recupera aos cofres públicos a arrecadação pendente. 

A ACAD Contabilidade se coloca à disposição em auxiliar todos os Clientes que tenham interesse de efetuar o pagamento ou parcelamento de seus débitos, regularizando-se perante a Receita Estadual.

Saiba mais sobre as Leis acessando:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=417276

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=417275

.::: Obrigatoriedade de Registro de Ponto de Empregados

Você tem dúvida sobre registro de ponto de empregados ?

Então, vamos lá!


De acordo com o artigo 74 da CLT , as empresas com 20 ou mais empregados estão obrigadas a manter registro e controle do horário de trabalho dos empregados, utilizando registro manual, mecânico ou eletrônico, podendo o empregador escolher a forma que melhor atende as necessidades e as estruturas da empresa.

Essa quantidade de empregados foi modificada pela Lei nº 13.874 de 2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica. O que antes era obrigatório o registro de ponto nas empresas com mais de 10 empregados, hoje a obrigação está para as empresas com 20 ou mais empregados.

Se sua empresa faz banco de horas ou pagamento de horas extras, ela está obrigada ao registro de ponto também.

O cartão ou folha de ponto quando feitos de forma manual devem ser assinalados corretamente, sem rasuras e não deve ser registrado de forma britânica (mesmo horário todos os dias), sob pena de ser invalidado pela justiça do trabalho.

Caso a empresa utilize sistema eletrônico, o mesmo deve seguir regras específicas do Ministério da Economia, previstas na Portaria nº 1.510/2009 inclusive se cadastrando junto ao CAREP - Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

No ano de 2011, foi criada a Portaria nº 373, que regulamentou os registros de ponto alternativos, desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Esses registros alternativos seriam os registros feitos por meios tecnológicos, bem parecidos com o registro eletrônico, mas que não utilizam relógios de ponto, mas sim um sistema eletrônico de ponto on line.  As regras para essa marcação de ponto são as mesmas utilizadas para os outros tipos de registro, sempre obedecendo as normas da Secretaria do Trabalho.

Existem também aqueles empregados que não estão obrigados à marcação de ponto, sendo eles: os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho; empregados munidos de cargo de confiança (gerentes); empregados em regime de tele trabalho, conforme consta no artigo 62 da CLT.


Havendo dúvidas sobre registro de ponto, você que é cliente Acad, faça contato conosco.



Prorrogações no eSocial e Novo Cronograma de Implantação

 Foi publicada no Diário Oficial de 02/07/2021 a Portaria Conjunta SEPRT / RFB nº 71 de 29 de junho de 2021 que trata de algumas mudanças no eSocial, em especial o novo cronograma de implantação do mesmo.

Algumas modificações como subdividir o Grupo 3 para Pessoa Jurídica e Pessoa Física foram feitas, para que ficasse melhor de visualizarmos a data de envio da 3ª fase (eventos periódicos) para a Pessoa Física.
Outra modificação também é a inclusão do evento S-2210 - informações de acidente de trabalho - para os empregados domésticos a partir de 22/01/2022.

Novo Cronograma:

CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

FASES (art. 3º)

GRUPOS (art. 2º)


1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO

pessoas jurídicas

3º GRUPO

pessoas físicas

4º GRUPO

1ª FASE (Eventos de tabelas)

08/01/2018

16/07/2018

10/01/2019

10/01/2019

21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª FASE (Eventos não periódicos)

1º/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

10/04/2019

22/11/2021 (a partir das oito horas)

3ª FASE (Eventos periódicos)

1º/05/2018

10/01/2019

10/05/2021

19/07/2021 (a partir das oito horas)

22/04/2022 (a partir das oito horas)

4ª FASE (Eventos de SST)

13/10/2021 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)*

11/07/2022 (a partir das oito horas)


*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data.


http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=118796