.::: Obrigatoriedade de Registro de Ponto de Empregados

Você tem dúvida sobre registro de ponto de empregados ?

Então, vamos lá!


De acordo com o artigo 74 da CLT , as empresas com 20 ou mais empregados estão obrigadas a manter registro e controle do horário de trabalho dos empregados, utilizando registro manual, mecânico ou eletrônico, podendo o empregador escolher a forma que melhor atende as necessidades e as estruturas da empresa.

Essa quantidade de empregados foi modificada pela Lei nº 13.874 de 2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica. O que antes era obrigatório o registro de ponto nas empresas com mais de 10 empregados, hoje a obrigação está para as empresas com 20 ou mais empregados.

Se sua empresa faz banco de horas ou pagamento de horas extras, ela está obrigada ao registro de ponto também.

O cartão ou folha de ponto quando feitos de forma manual devem ser assinalados corretamente, sem rasuras e não deve ser registrado de forma britânica (mesmo horário todos os dias), sob pena de ser invalidado pela justiça do trabalho.

Caso a empresa utilize sistema eletrônico, o mesmo deve seguir regras específicas do Ministério da Economia, previstas na Portaria nº 1.510/2009 inclusive se cadastrando junto ao CAREP - Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

No ano de 2011, foi criada a Portaria nº 373, que regulamentou os registros de ponto alternativos, desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Esses registros alternativos seriam os registros feitos por meios tecnológicos, bem parecidos com o registro eletrônico, mas que não utilizam relógios de ponto, mas sim um sistema eletrônico de ponto on line.  As regras para essa marcação de ponto são as mesmas utilizadas para os outros tipos de registro, sempre obedecendo as normas da Secretaria do Trabalho.

Existem também aqueles empregados que não estão obrigados à marcação de ponto, sendo eles: os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho; empregados munidos de cargo de confiança (gerentes); empregados em regime de tele trabalho, conforme consta no artigo 62 da CLT.


Havendo dúvidas sobre registro de ponto, você que é cliente Acad, faça contato conosco.



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