Publicada em 14/07/2021 em edição extra, a Lei nº 11.331, autoriza o pagamento das dívidas relativas ao ICMS ocorridas até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados ou protestados, com desconto de até 100% para pagamento a vista para aqueles que aderirem até 31/08/2021, ou ainda, parcelar o débito em até 60 (sessenta) meses, com redução proporcional de multa e juros.
Os interessados, deverão efetuar a emissão da guia de cota única, ou a adesão ao parcelamento de 1º de julho e 30 de dezembro de 2021, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado.
O Refis oportuniza ao empresário em débito com os cofres públicos a sair da inadimplência, organizando a empresa perante o Estado, e ao mesmo tempo, o Estado recupera aos cofres públicos a arrecadação pendente.
A ACAD Contabilidade se coloca à disposição em auxiliar todos os Clientes que tenham interesse de efetuar o pagamento ou parcelamento de seus débitos, regularizando-se perante a Receita Estadual.
Saiba mais sobre as Leis acessando:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!