Prorrogações no eSocial e Novo Cronograma de Implantação

 Foi publicada no Diário Oficial de 02/07/2021 a Portaria Conjunta SEPRT / RFB nº 71 de 29 de junho de 2021 que trata de algumas mudanças no eSocial, em especial o novo cronograma de implantação do mesmo.

Algumas modificações como subdividir o Grupo 3 para Pessoa Jurídica e Pessoa Física foram feitas, para que ficasse melhor de visualizarmos a data de envio da 3ª fase (eventos periódicos) para a Pessoa Física.
Outra modificação também é a inclusão do evento S-2210 - informações de acidente de trabalho - para os empregados domésticos a partir de 22/01/2022.

Novo Cronograma:

CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

FASES (art. 3º)

GRUPOS (art. 2º)


1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO

pessoas jurídicas

3º GRUPO

pessoas físicas

4º GRUPO

1ª FASE (Eventos de tabelas)

08/01/2018

16/07/2018

10/01/2019

10/01/2019

21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª FASE (Eventos não periódicos)

1º/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

10/04/2019

22/11/2021 (a partir das oito horas)

3ª FASE (Eventos periódicos)

1º/05/2018

10/01/2019

10/05/2021

19/07/2021 (a partir das oito horas)

22/04/2022 (a partir das oito horas)

4ª FASE (Eventos de SST)

13/10/2021 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)*

11/07/2022 (a partir das oito horas)


*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data.


http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=118796

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