Benefícios da Previdência Social: Contribuição sobre pró-labore

 O empresário não possui um SALÁRIO. O rendimento que o empresário obtém de sua empresa é denominado PRÓ-LABORE. É sobre o valor do pró-labore que incide a contribuição previdenciária. Ou seja, do pró-labore do sócio é DESCONTADO 11% a título de contribuição previdenciária.

Desta forma, todo e qualquer benefício previdenciário será calculado com base no valor do pró-labore dos sócios.

Importante salientar que em sociedades limitadas (LTDA) existem dois tipos de sócios:

.: Sócio administrador (também chamado de sócio-gerente): é o sócio que trabalha na empresa e que dela faz alguma retirada mensal em pagamento ao seu trabalho. O valor da retirada é definido pelos próprios sócios, tendo como valor mínimo, para fins previdenciários, o valor de um salário mínimo. Não há um valor máximo. Porém, se o pró-labore for superior ao teto máximo da tabela da previdência, quaisquer benefícios só tomarão como base o valor do teto.

.: Sócio com capital (também chamado de sócio cotista): é o sócio que apenas investe seu capital na empresa, não desempenhando nenhuma atividade na empresa e, portanto, não recebendo nenhum tipo de remuneração. O sócio com capital faz jus apenas à distribuição dos lucros contabilmente apurados, assim como o sócio administrador, na proporção de seu capital. Importante salientar que o sócio com capital NÃO FAZ NENHUM TIPO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA e, por conseguinte, não possui nenhuma cobertura previdenciária. O sócio com capital deve efetuar o pagamento de sua contribuição previdenciária independente da sociedade, sob pena de não receber nenhum tipo de benefício da Previdência Social, caso não possua outro tipo de vínculo que lhe assegure a contribuição.

Os benefícios sempre tomarão como base o valor do pró-labore. Assim, quando o sócio for requerer aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte (pelos herdeiros), licença maternidade e quaisquer outros benefícios, a Previdência tomará esse valor como base. Daí a importância em planejar-se com antecedência o valor da retirada de pró-labore, também em função do valor com o qual o empresário pretenda se aposentar ou receber qualquer outro benefício.

Caso o empresário possua outros recolhimentos para a previdência, além do recolhimento relativo à sua sociedade na empresa, (por exemplo, como autônomo ou empregado), deve consultar a Acad para maiores informações.


Fonte: Manual do Empresário

Empresas são notificadas pelo Fisco Federal e Estadual - Entenda o motivo

Reforçamos que a Receita Federal do Brasil(RFB) já emite autos de infração para as empresas onde foram detectadas divergências entre o total da receita bruta declarada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional(PGDAS) e os valores das notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram. 

Do mesmo modo Secretaria de Estado da Fazendo do Espírito Santo(SEFAZ-ES) também tem notificado empresas por meio do DTE, que não emitem documento fiscal para todas as vendas. 

.::: Empresas do Segmento de Rochas Ornamentais - Saiba o que mudou na emissão de documentos fiscais

O Ajuste Sinief 31/20, publicado no DOU de 16/10/2020, traz novos procedimentos a serem adotados na emissão de NF-e por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais. 

As informações devem ser repassadas ao responsável do seu software, para que este realize as devidas parametrizações, conforme disposto abaixo:

Tributação sobre Venda de Bens do Ativo Imobilizado nas empresas do Simples Nacional

O empresário precisa ficar atento no momento da venda de bens que compõem Ativo Imobilizado para não ter uma carga tributária muito elevada.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional a venda de bens do Ativo Imobilizado segue regras específicas, podendo seu valor ser tributado integralmente dentro da apuração normal do Simples Nacional ou apenas sobre o valor de ganho de capital(valor de aquisição menos depreciação do período).

Conforme determina a Resolução CGSN n° 140/2018, art. 2º, § 5º, inciso I, § 6º, caso a venda ocorra antes do 13° mês de aquisição do bem, o valor será tributado integralmente dentro da apuração do Simples Nacional, utilizando como base o Anexo I, da Lei Complementar Nº 123/2006.

Antes de realizar qualquer operação referente venda de bens que compõem o ativo imobilizado, você que é cliente Acad, faça contato conosco.

.::: Conselhos de Classe apertam fiscalização sobre empresas

 


Por força da Lei nº 6.839/1980 em seu artigo 1º, dispõe que “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

Assim, é que diversos conselhos de classe, dentre eles o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo — CORE-ES e o Conselho Regional de Administração - CRA-ES, vêm apertando o cerco, fiscalizando e multando diversas empresas que em razão de suas atividades não se registraram nos respectivos órgãos de classe.

A ACAD Contabilidade, sempre orientou aos seus clientes que tal obrigação deve ser verificada em cada órgão coligado, fazendo constar em seu manual do empresário (Manual do Empresário - Acad Contabilidade)

Vale frisar que o registro junto ao órgão de classe é sempre de responsabilidade do profissional vinculado ao órgão, responsável técnico pela empresa. O registro junto ao CRF, por exemplo, é responsabilidade do farmacêutico.

Assim, se sua empresa não esta cadastrada aos órgãos vinculados competentes, regularize, evitando assim maiores transtornos e abalos financeiros.

Se há dúvidas em quais órgãos devem se registrar, fale conosco pelo telefone (28) 3522-5077 ou pelo e-mail atendimento@grupoacad.com.br

Consultas à NFC-e por meio da Agência Virtual


Sefaz-ES disponibilizou ferramenta de consulta às notas fiscais do consumidor eletrônicas, via Agência Virtual, atendendo assim ao pedido de empresários e contabilistas.

Tais notas podem ser consultadas com até 90 dias anteriores ao mês corrente. 

Este recurso está disponível no ambiente da Agência Virtual em "Consultas" - "Nota Fiscal do Consumidor - NFC-e". Ao acessar será gerado um relatório no formato TXT contendo chave eletrônica de cada nota, valor total, data de emissão, valor da base de cálculo do ICMS, entre outros.

Foi alertado ainda pelo gerente de atendimento ao contribuinte, Augusto Barbosa Gonçalves Dibai, que deixar de escriturar documentos fiscais emitidos ou escriturá-los com inconsistência são situações sistematicamente monitoradas pela Receita Estadual.


Fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2486