Por força da Lei nº 6.839/1980 em seu artigo 1º, dispõe que “o
registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados,
delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a
fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica
ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
Assim, é que diversos conselhos de classe, dentre eles o Conselho
Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito
Santo — CORE-ES e o Conselho Regional de Administração - CRA-ES, vêm apertando o cerco,
fiscalizando e multando diversas empresas que em razão de suas atividades não se
registraram nos respectivos órgãos de classe.
A ACAD Contabilidade, sempre orientou aos seus clientes que
tal obrigação deve ser verificada em cada órgão coligado, fazendo constar em
seu manual do empresário (Manual do Empresário - Acad Contabilidade)
Vale frisar que o registro junto ao órgão de classe é sempre
de responsabilidade do profissional vinculado ao órgão, responsável técnico
pela empresa. O registro junto ao CRF, por exemplo, é responsabilidade do
farmacêutico.
Assim, se sua empresa não esta cadastrada aos órgãos
vinculados competentes, regularize, evitando assim maiores transtornos e abalos
financeiros.
Se há dúvidas em quais órgãos devem se registrar, fale
conosco pelo telefone (28) 3522-5077 ou pelo e-mail
atendimento@grupoacad.com.br
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