O empresário precisa ficar atento no momento da venda de bens que compõem Ativo Imobilizado para não ter uma carga tributária muito elevada.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional a venda de bens do Ativo Imobilizado segue regras específicas, podendo seu valor ser tributado integralmente dentro da apuração normal do Simples Nacional ou apenas sobre o valor de ganho de capital(valor de aquisição menos depreciação do período).
Conforme determina a Resolução CGSN n° 140/2018, art. 2º, § 5º, inciso I, § 6º, caso a venda ocorra antes do 13° mês de aquisição do bem, o valor será tributado integralmente dentro da apuração do Simples Nacional, utilizando como base o Anexo I, da Lei Complementar Nº 123/2006.
Antes de realizar qualquer operação referente venda de bens que compõem o ativo imobilizado, você que é cliente Acad, faça contato conosco.
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