Reforçamos que a Receita Federal do Brasil(RFB) já emite autos de infração para as empresas onde foram detectadas divergências entre o total da receita bruta declarada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional(PGDAS) e os valores das notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
Do mesmo modo Secretaria de Estado da Fazendo do Espírito Santo(SEFAZ-ES) também tem notificado empresas por meio do DTE, que não emitem documento fiscal para todas as vendas.
Como já é de seu conhecimento, toda venda, obviamente, deve ser acobertada por nota fiscal(NFe ou NFCe). O procedimento correto a cada venda por cartão é emitir a nota fiscal no momento em que se passar o cartão no POS. A nota fiscal e o canhoto do POS devem ser entregues ao cliente, juntos, no ato da compra.
OBS: O canhoto que é impresso no POS(maquineta) do cartão não é e não vale como nota fiscal.
O Fisco recebe mensalmente, das operadoras de cartão de crédito, um relatório com todas as operações realizadas, identificando as empresas e respectivos valores.
A empresa deve controlar com rigor tais movimentos. Deve haver, portanto, coerência e batimento entre as operações com cartões e os documentos fiscais emitidos pela empresa.
Esse controle deve ser feito por sua empresa visando resguardá-la de eventuais multas e problemas futuros.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c902fe48-63df-43b6-b0e3-40711fdd5ea3
Perfeito!
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