O empresário não possui um SALÁRIO. O rendimento que o empresário obtém de sua empresa é denominado PRÓ-LABORE. É sobre o valor do pró-labore que incide a contribuição previdenciária. Ou seja, do pró-labore do sócio é DESCONTADO 11% a título de contribuição previdenciária.
Desta forma, todo e qualquer benefício previdenciário será calculado com base no valor do pró-labore dos sócios.
Importante salientar que em sociedades limitadas (LTDA) existem dois tipos de sócios:
.: Sócio administrador (também chamado de sócio-gerente): é o sócio que trabalha na empresa e que dela faz alguma retirada mensal em pagamento ao seu trabalho. O valor da retirada é definido pelos próprios sócios, tendo como valor mínimo, para fins previdenciários, o valor de um salário mínimo. Não há um valor máximo. Porém, se o pró-labore for superior ao teto máximo da tabela da previdência, quaisquer benefícios só tomarão como base o valor do teto.
.: Sócio com capital (também chamado de sócio cotista): é o sócio que apenas investe seu capital na empresa, não desempenhando nenhuma atividade na empresa e, portanto, não recebendo nenhum tipo de remuneração. O sócio com capital faz jus apenas à distribuição dos lucros contabilmente apurados, assim como o sócio administrador, na proporção de seu capital. Importante salientar que o sócio com capital NÃO FAZ NENHUM TIPO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA e, por conseguinte, não possui nenhuma cobertura previdenciária. O sócio com capital deve efetuar o pagamento de sua contribuição previdenciária independente da sociedade, sob pena de não receber nenhum tipo de benefício da Previdência Social, caso não possua outro tipo de vínculo que lhe assegure a contribuição.
Os benefícios sempre tomarão como base o valor do pró-labore. Assim, quando o sócio for requerer aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte (pelos herdeiros), licença maternidade e quaisquer outros benefícios, a Previdência tomará esse valor como base. Daí a importância em planejar-se com antecedência o valor da retirada de pró-labore, também em função do valor com o qual o empresário pretenda se aposentar ou receber qualquer outro benefício.
Caso o empresário possua outros recolhimentos para a previdência, além do recolhimento relativo à sua sociedade na empresa, (por exemplo, como autônomo ou empregado), deve consultar a Acad para maiores informações.
Fonte: Manual do Empresário
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