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.::: Tabela de CFOP muda a partir de abril de 2023: fim dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

 A partir de 03 de abril de 2023 deixam de vigorar os CFOPs vinculados à operações sujeitas à Substituição Tributária.  Na prática, os seguintes CFOPs não serão mais válidos e não poderão ser mais usados a partir de 03/04/2023: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.  

Atenção: a mudança anteriormente estava prevista para 01/01/2022, mas foi adiada para 03/04/2023 por força do Ajuste Sinief 18/2021.

.::: Compra de bens em nome da empresa

Todas as compras em nome da empresa devem ser contabilizadas corretamente.  Para a compra de bens, ainda que financiados, não é diferente.  

Quaisquer aquisições de bens, sejam máquinas equipamentos, móveis ou utensílios, devem ser informados à Contabilidade através do envio dos documentos que comprovem a aquisição, além do registro da compra no sistema da própria empresa.  Para identificar corretamente os itens que são bens, devem ser utilizados os CFOPs corretos ao lançar as notas de entradas.

Se não forem utilizados os CFOPs adequados, e em seu lugar forem utilizados CFOP de aquisições de mercadorias (veja a lista completa de CFOPs aqui no Manual do Empresário) além de não serem contabilizados adequadamente como imobilizado também poderão ser indevidamente lançados no Estoque da empresa.