Entrou em vigor na segunda quinzena de Outubro de 2021 a Lei 11.377/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção a informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço.
A lei, publicada no Diário Oficial de 01/09/2021, teve sua vigência prevista para 45 dias após sua publicação.
O valor anterior a ser divulgado junto com o preço promocional é o preço ofertado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço antes de ser colocado em promoção.
Os valores mencionados no caput deste artigo devem ser informados pelo estabelecimento ao consumidor em conjunto e pelo mesmo meio de publicidade. A imagem a seguir é um exemplo e sugestão de como deve ser a divulgação.
O estabelecimento que descumprir esta norma estará sujeito às punições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente:I - notificação;
II - advertência;
III - multa de 200 (duzentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;
O valor da VRTE muda todo ano. Em 2021 cada VRTE vale R$ 3,6459.
Fonte:
.: mencionada no texto
.: imagem: internet, com adaptações
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