.::: Receita Federal iniciou a Operação GILRAT

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas na GFIP, referentes ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho). 

A Contribuição para o GILRAT corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.

O valor da contribuição é variável, determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos de acordo com as atividades exercidas pela empresa. Esses riscos estão determinados nos laudos de saúde e segurança do trabalho. Daí a importância de um serviço de SST com qualidade e comprometimento com as informações prestadas.  

Com a chamada  "Operação GILRAT" a malha da RFB constatou indícios de irregularidades em 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões de valores a serem recolhidos.

A RFB enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pela empresa, através da Caixa Postal do eCac, para que as empresas possam efetuar as correções necessárias na GFIP e recolher os valores pendentes.

 A empresa que receber a comunicação não precisa se dirigir até uma unidade da Receita Federal, basta corrigir a GFIP e regularizar o débito.

Se a pessoa responsável pela empresa não concordar com as divergências verificadas deve aguardar a próxima fase para apresentar sua impugnação ao auto de infração.

Segundo o site gov.br:

"Em números, no Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes de trabalho. Desses, 22 mil resultaram em óbito do trabalhador.

No mesmo período, foram gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT Brasil).

Diante desses números, é possível compreender o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades. "


Fonte: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/setembro/receita-federal-notificara-empresas-com-divergencias-na-apuracao-do-gilrat#:~:text=A%20Receita%20Federal%20constatou%20ind%C3%ADcios,do%20Trabalho%2C%20enviado%20nas%20GFIPs.

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