Decreto do Governo do ES relacionou as atividades de baixo risco que ficam dispensadas de vistoria prévia para seu funcionamento. O decreto dispensa a vistoria PRÉVIA, mas deixa claro que as empresas estão sujeitas à fiscalização a qualquer tempo.
Pelo texto do decreto, é presumida a boa fé do empreendedor, que deve autodeclarar (ou seja, o próprio empreendedor deve informar) quaisquer fatos ou informações quanto ao enquadramento das atividades sujeitas ou não à dispensa de liberação de vistoria prévia. Assim, cabe ao próprio empreendedor comunicar aos órgãos e entidades da administração pública, estadual ou municipal, se desempenhar qualquer atividade que dependa da vistoria prévia.
O empreendedor terá responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações autodeclaradas.
A tabela com as atividades dispensadas de atos públicos de liberação está no Anexo I, do Decreto 4977-R de 04/10/2021, mas detalhamos a tabela abaixo para sua consulta:
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO A OU NÍVEL DE RISCO I | |||
Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3 | Classificação Baixo Risco A ou Nível de Risco I | Condição para Classificação de Risco UNIFICADO | |
Subclasse | Denominação | ||
0159-8/02 | Criação de animais de estimação | Nível de Risco I | Desde que não haja fauna silvestre |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Nível de Risco I | Desde que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que o processamento seja artesanal, sendo, portanto, em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa. Desde que a atividade não ultrapasse área construída ≤ 75 m². Desde que atividades que não utilizem lenha ou carvão vegetal no processo. |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Nível de Risco I | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Desde que o processamento seja artesanal, sendo, portanto, em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa. Desde que a atividade não ultrapasse área construída ≤ 75 m² |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Nível de Risco I | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal Desde que o processamento seja artesanal, sendo, portanto, em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa. Desde que a atividade não ultrapasse área construída ≤ 75 m² |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Nível de Risco I | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal Desde que o processamento seja artesanal, sendo, portanto, em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa. Desde que a atividade não ultrapasse área construída ≤ 75 m² |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | Nível de Risco I | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal Desde que o processamento seja artesanal, sendo, portanto, em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa. Desde que a atividade não ultrapasse área construída ≤ 75 m² |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Nível de Risco I | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. Desde que o processamento seja artesanal, sendo, portanto, em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa. Desde que a atividade não ultrapasse área construída ≤ 75 m² |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1421-5/00 | Fabricação de meias | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Nível de Risco I | Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | Nível de Risco I | |
1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | Nível de Risco I | |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | Nível de Risco I | Desde que não realize vitrificação |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | Nível de Risco I | Desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | Nível de Risco I | |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | Nível de Risco I | |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório | Nível de Risco I | |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | Nível de Risco I | |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante |
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | Nível de Risco I | |
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | Nível de Risco I | |
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | Nível de Risco I | |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | Nível de Risco I | |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Nível de Risco I | |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | Nível de Risco I | Desde que a atividade ocorra no local do contratante mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | Nível de Risco I | |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Nível de Risco I | |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | Nível de Risco I | |
4399-1/01 | Administração de obras | Nível de Risco I | |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | Nível de Risco I | |
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m² e não realize montagem ou fabricação de estruturas no local |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | Nível de Risco I | |
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | Nível de Risco I | |
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | Nível de Risco I | |
4520-0/08 | Serviços de capotaria | Nível de Risco I | |
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | Nível de Risco I | Desde que não realize o comércio de fauna silvestre e não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | Nível de Risco I | Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade. Desde que comercialize sementes, flores, plantas de espécies não florestais |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não ocorra comércio de fauna silvestre |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / mistura |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize triagem, fabricação ou reciclagem |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade. Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade. Desde que não comercializem carvão vegetal |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | Nível de Risco I | |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Nível de Risco I | Desde que não utilize forno a lenha |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4722-9/02 | Peixaria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4729-6/01 | Tabacaria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | Nível de Risco I | |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize manipulação, fabricação ou elaboração de produtos |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja o comércio de madeira ou artefatos de amianto |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja o comércio de madeira |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação própria no local |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas. Desde que a venda de medicamentos e drogas de uso veterinário, vacinas e produtos que não sejam de interesse da defesa pecuária. |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade. Desde que não comercializem espécies florestais |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não ocorra comércio de fauna silvestre |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4923-0/01 | Serviço de táxi | Nível de Risco I | |
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | Nível de Risco I | |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | Nível de Risco I | |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | Nível de Risco I | Desde que limitado somente ao transporte de passageiros |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | Nível de Risco I | |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros | Nível de Risco I | |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | Nível de Risco I | |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Nível de Risco I | |
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | Nível de Risco I | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | Nível de Risco I | |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | Nível de Risco I | |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | Nível de Risco I | |
5212-5/00 | Carga e descarga | Nível de Risco I | Desde que realizada na área do contratante, mediante licenciamento prévio quando a atividade principal assim o exigir |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras, a instalação e/ou operação das estruturas |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | Nível de Risco I | |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | Nível de Risco I | Desde que não se trate de abastecimento de navios |
5239-7/01 | Serviços de praticagem | Nível de Risco I | |
5250-8/01 | Comissaria de despachos | Nível de Risco I | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | Nível de Risco I | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | Nível de Risco I | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | Nível de Risco I | |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | Nível de Risco I | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | Nível de Risco I | |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | Nível de Risco I | Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | Nível de Risco I | Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | Nível de Risco I | Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Nível de Risco I | Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Nível de Risco I | Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Nível de Risco I | |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | Nível de Risco I | Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que só utilize forno elétrico ou a gás |
5811-5/00 | Edição de livros | Nível de Risco I | |
5812-3/01 | Edição de jornais diários | Nível de Risco I | |
5812-3/02 | Edição de jornais não diários | Nível de Risco I | |
5813-1/00 | Edição de revistas | Nível de Risco I | |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | Nível de Risco I | |
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | Nível de Risco I | |
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | Nível de Risco I | |
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
5912-0/01 | Serviços de dublagem | Nível de Risco I | |
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | Nível de Risco I | |
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | Nível de Risco I | |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | Nível de Risco I | |
6010-1/00 | Atividades de rádio | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/01 | Programadoras | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Nível de Risco I | |
6201-5/02 | Web desing | Nível de Risco I | |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Nível de Risco I | |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Nível de Risco I | |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Nível de Risco I | |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | Nível de Risco I | |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | Nível de Risco I | |
6391-7/00 | Agências de notícias | Nível de Risco I | |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6410-7/00 | Banco Central | Nível de Risco I | |
6421-2/00 | Bancos comerciais | Nível de Risco I | |
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | Nível de Risco I | |
6423-9/00 | Caixas econômicas | Nível de Risco I | |
6424-7/01 | Bancos cooperativos | Nível de Risco I | |
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | Nível de Risco I | |
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | Nível de Risco I | |
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | Nível de Risco I | |
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | Nível de Risco I | |
6432-8/00 | Bancos de investimento | Nível de Risco I | |
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | Nível de Risco I | |
6434-4/00 | Agências de fomento | Nível de Risco I | |
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | Nível de Risco I | |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | Nível de Risco I | |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | Nível de Risco I | |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | Nível de Risco I | |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | Nível de Risco I | |
6438-7/01 | Bancos de câmbio | Nível de Risco I | |
6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | Nível de Risco I | |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | Nível de Risco I | |
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | Nível de Risco I | |
6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Nível de Risco I | |
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Nível de Risco I | |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | Nível de Risco I | |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | Nível de Risco I | |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | Nível de Risco I | |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | Nível de Risco I | |
6492-1/00 | Securitização de créditos | Nível de Risco I | |
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | Nível de Risco I | |
6499-9/01 | Clubes de investimento | Nível de Risco I | |
6499-9/02 | Sociedades de investimento | Nível de Risco I | |
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | Nível de Risco I | |
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | Nível de Risco I | |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | Nível de Risco I | |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | Nível de Risco I | |
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | Nível de Risco I | |
6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | Nível de Risco I | |
6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde | Nível de Risco I | |
6530-8/00 | Resseguros | Nível de Risco I | |
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | Nível de Risco I | |
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | Nível de Risco I | |
6550-2/00 | Planos de saúde | Nível de Risco I | |
6611-8/01 | Bolsa de valores | Nível de Risco I | |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | Nível de Risco I | |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | Nível de Risco I | |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | Nível de Risco I | |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I | |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I | |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | Nível de Risco I | |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | Nível de Risco I | |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | Nível de Risco I | |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | Nível de Risco I | |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | Nível de Risco I | |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | Nível de Risco I | |
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | Nível de Risco I | |
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | Nível de Risco I | |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | Nível de Risco I | |
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | Nível de Risco I | |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | Nível de Risco I | |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | Nível de Risco I | |
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | Nível de Risco I | |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | Nível de Risco I | |
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | Nível de Risco I | |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | Nível de Risco I | |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | Nível de Risco I | |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Nível de Risco I | |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | Nível de Risco I | |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | Nível de Risco I | |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | Nível de Risco I | |
6912-5/00 | Cartórios | Nível de Risco I | |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | Nível de Risco I | |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | Nível de Risco I | |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Nível de Risco I | |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | Nível de Risco I | Não abrangendo a execução das obras |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | Nível de Risco I | Não abrangendo a execução das obras |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | Nível de Risco I | |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | Nível de Risco I | |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | Nível de Risco I | |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | Não abrangendo a execução das obras |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | Nível de Risco I | Desde que não haja a coleta de indivíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | Nível de Risco I | |
7311-4/00 | Agências de publicidade | Nível de Risco I | |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | Nível de Risco I | |
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | Nível de Risco I | Não abrangendo o pátio de estocagem dos materiais |
7319-0/02 | Promoção de vendas | Nível de Risco I | |
7319-0/03 | Marketing direto | Nível de Risco I | |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | Nível de Risco I | |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | Nível de Risco I | |
7410-2/02 | Design de interiores | Nível de Risco I | |
7410-2/03 | Desing de produto | Nível de Risco I | |
7410-2/99 | Atividades de desing não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Nível de Risco I | |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | Nível de Risco I | |
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | Nível de Risco I | |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | Nível de Risco I | |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | Nível de Risco I | |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | Nível de Risco I | |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | Nível de Risco I | |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | Nível de Risco I | |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | Nível de Risco I | |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | Nível de Risco I | |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | Nível de Risco I | |
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | Nível de Risco I | |
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | Nível de Risco I | |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | Nível de Risco I | |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Nível de Risco I | |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | Nível de Risco I | |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | Nível de Risco I | |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | Nível de Risco I | |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | Nível de Risco I | |
7729-2/03 | Aluguel de material médico | Nível de Risco I | |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | Nível de Risco I | |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | Nível de Risco I | |
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | Nível de Risco I | |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | Nível de Risco I | |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | Nível de Risco I | Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | Nível de Risco I | |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | Nível de Risco I | |
7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | Nível de Risco I | |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | Nível de Risco I | |
7911-2/00 | Agências de viagens | Nível de Risco I | |
7912-1/00 | Operadores turísticos | Nível de Risco I | |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | Nível de Risco I | |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | Nível de Risco I | |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | Nível de Risco I | |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | Nível de Risco I | |
8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | Nível de Risco I | |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | Nível de Risco I | |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | Nível de Risco I | |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | Nível de Risco I | |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | Nível de Risco I | |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | Nível de Risco I | |
8219-9/01 | Fotocópias | Nível de Risco I | |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | Nível de Risco I | |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Nível de Risco I | |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | Nível de Risco I | |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | Nível de Risco I | |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | Nível de Risco I | |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | Nível de Risco I | |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | Nível de Risco I | |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | Nível de Risco I | |
8299-7/06 | Casas lotéricas | Nível de Risco I | |
8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | Nível de Risco I | |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
8411-6/00 | Administração pública em geral | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | Nível de Risco I | |
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | Nível de Risco I | |
8421-3/00 | Relações exteriores | Nível de Risco I | |
8422-1/00 | Defesa | Nível de Risco I | |
8423-0/00 | Justiça | Nível de Risco I | |
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8425-6/00 | Defesa Civil | Nível de Risco I | |
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | Nível de Risco I | |
8520-1/00 | Ensino médio | Nível de Risco I | |
8531-7/00 | Educação superior - graduação | Nível de Risco I | |
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Nível de Risco I | |
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Nível de Risco I | |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | Nível de Risco I | |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | Nível de Risco I | |
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | Nível de Risco I | |
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | Nível de Risco I | |
8591-1/00 | Ensino de esportes | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8592-9/01 | Ensino de dança | Nível de Risco I | |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | Nível de Risco I | |
8592-9/03 | Ensino de música | Nível de Risco I | |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Nível de Risco I | |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | Nível de Risco I | |
8599-6/01 | Formação de condutores | Nível de Risco I | |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | Nível de Risco I | |
8599-6/03 | Treinamento em informática | Nível de Risco I | |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Nível de Risco I | |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | Nível de Risco I | |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | Nível de Risco I | |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Nível de Risco I | |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Nível de Risco I | |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | Nível de Risco I | |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | Nível de Risco I | |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | Nível de Risco I | |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Nível de Risco I | Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | Nível de Risco I | |
8730-1/02 | Albergues assistenciais | Nível de Risco I | |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9001-9/01 | Produção teatral | Nível de Risco I | |
9001-9/02 | Produção musical | Nível de Risco I | |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | Nível de Risco I | |
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | Nível de Risco I | |
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | Nível de Risco I | |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | Nível de Risco I | |
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | Nível de Risco I | |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Nível de Risco I | |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Nível de Risco I | |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | Nível de Risco I | |
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | Nível de Risco I | |
9200-3/01 | Casas de bingo | Nível de Risco I | |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Nível de Risco I | |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9329-8/02 | Exploração de boliches | Nível de Risco I | |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | Nível de Risco I | |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | Nível de Risco I | |
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | Nível de Risco I | |
9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | Nível de Risco I | |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | Nível de Risco I | |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | Nível de Risco I | |
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I | |
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | Nível de Risco I | |
9529-1/02 | Chaveiros | Nível de Risco I | |
9529-1/03 | Reparação de relógios | Nível de Risco I | |
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados | Nível de Risco I | |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | Nível de Risco I | |
9529-1/06 | Reparação de jóias | Nível de Risco I | Desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Nível de Risco I | |
9609-2/02 | Agências matrimoniais | Nível de Risco I | |
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | Nível de Risco I | |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | Nível de Risco I | |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | Nível de Risco I | |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Nível de Risco I | |
9700-5/00 | Serviços domésticos | Nível de Risco I |
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