Os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo ficarão obrigados a afixar, em local de ampla visibilidade do público, placa contendo informação alusiva às cores de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual.
A placa referida no caput deste artigo deverá medir 21 cm (vinte e um centímetros) por 27 cm (vinte e sete centímetros) e deverá conter as seguintes inscrições e figuras demonstrativas:O deficiente visual deverá ter livre acesso sem restrições ao estabelecimento comercial, mesmo sem utilização das bengalas nas referidas cores.
A Lei que criou a obrigação entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, que ocorreu eu 08/10/2021, ou seja em Janeiro de 2022.
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