.::: Monitoramento e rastreamento de veículos e carga é sujeito à incidência do ISS conforme Lei Complementar 183 de 22/09/2021
Para que um determinado serviço possa ser sujeito à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) é necessário que o mesmo conste da lista de serviços que está em uma Lei Complementar Nacional, a Lei Complementar 116/2003. Por dedução lógica, se um serviço não consta da referida Lei, não está sujeito ao ISS. É o caso do monitoramento e rastreamento de veículos de carga, serviço que não constava da Lei. Contudo, em 22 de setembro de 2021 foi inserido o item 11.05 na lista de serviços.
.::: Receita Federal iniciou a Operação GILRAT
A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas na GFIP, referentes ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).
A Contribuição para o GILRAT corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.
.::: Mais empresas capixabas recebem benefício de cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim
Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.
Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício. Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício. Veja mais detalhes:
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