.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 4ª semana de set/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 4ª semana de set/2021


.::: Monitoramento e rastreamento de veículos e carga é sujeito à incidência do ISS conforme Lei Complementar 183 de 22/09/2021

Para que um determinado serviço possa ser sujeito à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) é necessário que o mesmo conste da lista de serviços que está em uma Lei Complementar Nacional, a Lei Complementar 116/2003.  Por dedução lógica, se um serviço não consta da referida Lei, não está sujeito ao ISS.   É o caso do monitoramento e rastreamento de veículos de carga, serviço que não constava da Lei.   Contudo, em 22 de setembro de 2021 foi inserido o item 11.05 na lista de serviços.

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