.::: Empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos podem ser excluídas

Imagem: reprodução Fenacon

No último dia 09/09/2021 a Receita Federal encaminhou de forma eletrônica (ao Domicílio Tributário Eletrônico) às empresas optantes pelo Simples Nacional, Termos de Exclusão do Simples Nacional e Relatórios de Pendências dos débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.   

Como consequência, as microempresas e empresas de pequeno porte devedoras devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência.  Se sua empresa possui débitos, saiba adiante que medidas deve tomar.



1) Como saber os débitos que a empresa possui?

Os débitos dos Termos e Exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).   Se sua empresa é cliente da ACAD e tiver Termo de Exclusão do Simples Nacional, nós iremos lhe enviar os relatórios das pendências alcançadas pela Receita Federal.

2) O que fazer para não ser excluído AUTOMATICAMENTE do Simples Nacional?

Para evitar a sua exclusão AUTOMÁTICA do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A contagem da data de ciência ocorre no momento da primeira leitura do comunicado no sistema da Receita Federal, ou a partir de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, o que ocorrer primeiro. 

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída AUTOMATICAMENTE pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

3)  O que acontece se não houver a regularização (pagamento ou parcelamento) da totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) a partir da data da ciência do Termo de Exclusão?

A pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos APENAS a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Ou seja, até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

Contudo, poderá solicitar NOVA OPÇÃO pelo Simples em Janeiro de 2022, desde que ainda em Janeiro realize o pagamento ou parcelamento do débito.

4) E o REFIS Federal?

Infelizmente não há certeza de que o Governo Federal editará um programa de REFINANCIAMENTO ou REPARCELAMENTO de débitos.  O Senado Federal já aprovou projeto de com este objetivo.  Já noticiamos aqui em nosso blog: https://blog.grupoacad.com.br/2021/08/relp-parcelamento-simples-nacional-ate-15-anos-aprovado-pelo-senado.html.

Contudo, o Projeto de Lei encontra-se estacionado na Câmara dos Deputados e carece simplesmente de VONTADE POLÍTICA de nossos representantes.

Recomendamos inclusive a leitura da reportagem disponível em https://www.jornalcontabil.com.br/morosidade-na-votacao-do-refis-federal-fechara-empresas/.

Fica a dúvida: esperar o REFIS (ou o chamado RELP) ou pagar/parcelar de imediato?  Infelizmente não pode ser dada sugestão nesse sentido pois não se sabe se haverá aprovação da lei do refinanciamento dos débitos.

5) Mais detalhes:

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos link com as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto, da própria Receita Federal, clique aqui para acessar.





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