.::: Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio: problemas gerados pela inexistência ou incorreção das informações contábeis das empresas nestes casos

Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio.  Apenas três das inúmeras situações em que duas ou mais pessoas podem ter interesse sobre o patrimônio de uma empresa.  Exemplificando:

.: Exemplo 1: o "Empresário A" é proprietário de uma empresa, casado e pai de 3 filhos é proprietário de uma empresa e falece.   Mas possui um filho havido fora fora de seu casamento, que exigirá participação na herança, inclusive na empresa do pai falecido.

.: Exemplo 2: o "Sócio J" e o "Sócio X" possuem uma sociedade em uma empresa, com 50% de participação para cada, e, subitamente, o "Sócio X" falece.  Ele está formalmente casado com "Fulana", mas já não vive com ela faz 10 anos.  E nos últimos 5 anos vive com "Sicrana".  Tanto "Fulana" quanto "Sicrana" possuem interesse na participação de 50% que o "Sócio X" possui na empresa.

.: Exemplo 3: a "Sócia A" e o "Sócio B" possuem 50% na sociedade de uma empresa, mas o relacionamento entre ambos está insustentável.   A "Sócia A" quer sair da sociedade.

Há cenário comum nos três exemplos: a contabilidade da empresa não reflete a realidade das empresas.   Ou seja, as RECEITAS, as DESPESAS, o PATRIMÔNIO, as DÍVIDAS, o LUCRO e todas as demais informações lançadas e apuradas pela contabilidade não representam a REALIDADE das empresas.  Outro fator: todas as situações foram parar na JUSTIÇA.   É possível perceber o tamanho do problema?  Vejamos adiante.

Primeiro é preciso entender o papel da contabilidade nas empresas.  A contabilidade deve registrar todos os FATOS CONTÁBEIS.  Fatos contábeis são quaisquer transações que influenciam a situação patrimonial da empresa.  Uma compra, uma venda, um pagamento, um recebimento, qualquer que seja, representa um fato contábil.  Sejam estes movimentos nas contas bancárias ou de investimento da empresa, ou mesmo no próprio "caixa" da empresa.   Sejam esses movimentos relativos a estoque ou a imobilizado (veículos, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, imóveis etc).  Entram aqui também empréstimos, contas a pagar, contas a receber... Por fim quaisquer fatos que tenham relação direta com os bens, direitos e obrigações da empresa são fatos contábeis e precisam ser contabilizados.

E se os fatos contábeis não são adequadamente registrados, a contabilidade jamais representará a realidade do patrimônio da empresa.   

Não é raro que empresas (principalmente pequenas e médias) deixem de enviar  para contabilização - até mesmo por, muitas vezes, não possuírem sequer controle internos - os documentos e informações relativos aos fatos contábeis.   Como consequência, os relatórios contábeis (tais como balanço patrimonial, demonstração de resultados e outros), que são ferramentas ESSENCIAIS para se dimensionar adequadamente o tamanho do PATRIMÔNIO da empresa, serão emitidos com dados incorretos ou inconsistentes.

Voltemos aos três exemplos iniciais.   Imagine que as empresas tenham comprado veículos, imóveis, tenham saldos em aplicações financeiras que nunca tenham sido enviados à contabilidade.   Ou, por outro lado, imagine que as empresas estejam endividadas, tenha obtido empréstimo em bancos ou com terceiros e que nada disso tenha sido informado à contabilidade.   O fato é: a contabilidade NÃO É CAPAZ de demonstrar fatos que desconhece.

Se a empresa possui um vasto patrimônio que não foi objeto de registro contábil, certamente o herdeiro do "Empresário A" ou do "Sócio X", ou mesmo a "Sócia A" poderão questionar (inclusive judicialmente) a lisura da contabilidade por não representar a realidade dos fatos da empresa.   E buscarão a verdade dos fatos e sua parte nas respectivas empresas, mesmo que não estejam regularmente escrituradas na contabilidade.  Haverá, provavelmente, um intenso questionamento judicial dos fatos e documentos e um dos lados buscará demonstrar que a contabilidade é imprestável.

Se por outro lado a empresa está endividada, mas tais fatos não constam dos registros contábeis da empresa, o "Empresário A" ou o "Sócio X", ou mesmo a "Sócia A" poderão pleitear seus direitos com base nos registros CONTÁBEIS, que neste caso demonstrará um cenário de estabilidade financeira que NÃO EXISTE.  Também aqui, provavelmente haverá um intenso questionamento judicial dos fatos e documentos, mas desta vez será o outro dos lados que buscará demonstrar que a contabilidade não representa a realidade.

Em quaisquer das hipóteses a contabilidade das empresas não terá servido para outro propósito que não acirrar disputas judiciais.   Quando, pelo contrário, a contabilidade de cada uma das empresas deveria ser o instrumento através do qual a verdade dos fatos seria demonstrada.  O conjunto de BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES das empresas deveriam estar representadas fielmente, auxiliando os herdeiros, sucessores, sócios e quaisquer partes interessadas na SOLUÇÃO dos conflitos.

Então, o que fazer para evitar isso?  É simples.  Sua empresa deve possuir controles internos e repassar para a contabilidade todos os fatos contábeis, tudo aquilo que interfira no patrimônio da empresa, todas as informações sobre contas a pagar, contas a receber, pagamentos, receitas, bens, direitos, obrigações.  

Para saber tudo o que precisa enviar para a contabilidade, consulte o Manual do Empresário da Acad, no Capítulo 24 - Documentos de Envio Obrigatório para a Contabilização (acesso restrito para clientes Acad).

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