.::: O fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Em 28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
.::: Como ficam as notas e documentos fiscais e o uso dos softwares com a transformação das empresas EIRELIs em sociedades limitadas?
.: Como ficam os documentos fiscais (notas fiscais, arquivos de obrigações fiscais como Sped Fiscal, Sped Contribuições) e outras obrigações fiscais?
.: Que mudanças devem ser feitas nos sistemas (softwares) das empresa?
.::: Empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos podem ser excluídas
No último dia 09/09/2021 a Receita Federal encaminhou de forma eletrônica (ao Domicílio Tributário Eletrônico) às empresas optantes pelo Simples Nacional, Termos de Exclusão do Simples Nacional e Relatórios de Pendências dos débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como consequência, as microempresas e empresas de pequeno porte devedoras devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência. Se sua empresa possui débitos, saiba adiante que medidas deve tomar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!