A partir de 10/2021, os recolhimentos de INSS e FGTS de empregados das empresas MEI serão feitos através de DAE - Documento de Arrecadação do eSocial. Essa alteração foi feita pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 160, publicado no D.O.U de 01/09/2021 .
Os recolhimentos de INSS e FGTS que até então eram feitos separadamente, serão feitos em apenas uma guia, semelhante ao Módulo Doméstico do eSocial.O vencimento do DAE será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, e quando houver rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios dessa obrigação deve ser feito até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Essa mudança é apenas em relação aos impostos dos empregados.
Os tributos que devem ser pagos mensalmente pelo microempreendedor individual continuam sendo pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Não houve mudanças quanto à forma de emissão desse documento que é gerado através do programa PGMEI, e também não houve mudanças na declaração que é feita através da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional).
Essa mudança é apenas em relação aos impostos dos empregados.
Os tributos que devem ser pagos mensalmente pelo microempreendedor individual continuam sendo pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Não houve mudanças quanto à forma de emissão desse documento que é gerado através do programa PGMEI, e também não houve mudanças na declaração que é feita através da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional).
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