.::: Empresas que revendem hortaliças, legumes e frutas podem estar pagando mais tributos que o necessário

Mercadorias como frutas, verduras, vegetais e hortaliças em geral são vendidas em mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis em geral. Mas estes estabelecimentos podem estar pagando mais tributos que o necessário.   Entenda melhor adiante.

.::: Os diferentes sistemas tributários:

O pagamento a mais pode estar relacionado ao regime tributário da empresa.  Existem quatro diferentes sistemas tributários que podem ser utilizados:

.: 1) MEI: apenas para empresas que possuem uma venda (receia bruta) anual limitada a até R$ 81.000,00, ou seja, uma média de R$ 6.750 por mês de faturamento.   Acima do limite a empresa obrigatoriamente deixa de ser MEI.  O MEI paga uma guia única que contempla todos os tributos federais e estaduais que seriam devidos nos demais regimes.  A diferença é que o valor pago mensalmente é FIXO, enquanto a empresa estiver dentro do limite para se enquadrar como MEI. Em 2021, para este segmento, o valor é de R$ 56,00.

.: 2) SIMPLES NACIONAL: Nesta forma de tributação a empresa recolhe, de forma unificada, cinco tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP) e um tributo estadual, o ICMS.   Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano podem se enquadrar no Simples Nacional.  O valor devido é um percentual aplicado sobre a receita mensal, calculado de acordo com a faixa de faturamento em que a empresa se encontre, que varia de 4% a 19%.

.: 3) LUCRO PRESUMIDO: Nesta forma de tributação a empresa recolhe os seguintes tributos:

. Federais: dois deles incidem sobre a Receita (PIS, COFINS), outros dois que incidem sobre um lucro (que neste caso é presumido - daí o nome do regime tributário) sendo o IRPJ e a CSLL. Também há encargos sobre a folha de pagamento de empregados, pró-labore de sócios e pagamentos a autônomos (CPP, Terceiros e RAT).

. Estadual: o ICMS.

.: 4) LUCRO REAL: São os mesmos tributos devidos no Lucro Presumido.  O que muda é a forma de apurá-los.

. Federais: dois deles incidem sobre a Receita mas com possibilidade de crédito sobre as compras (PIS, COFINS). Outros dois que incidem sobre um lucro (que neste caso é o lucro REAL, que a empresa de fato teve, apurado pela contabilidade - daí o nome Lucro Real) sendo o IRPJ e a CSLL. Os encargos sobre a folha de pagamento de empregados, pró-labore de sócios e pagamentos a autônomos (CPP, Terceiros e RAT) são exatamente os mesmos que os do Lucro Presumido

. Estadual: o ICMS.

.::: De que forma sua empresa pode estar pagando mais tributos que o necessário?

.:: Pode estar pagamento mais PIS e COFINS se estiver no Simples Nacional:

Para o segmento de hortifrúti, sua empresa pode estar pagando mais do que o necessário se estiver no SIMPLES NACIONAL.   Isso porque nessa sistemática de recolhimento, o percentual do Simples é aplicado integralmente sobre a Receita, inclusive a parcela do Simples relativas ao pagamento de PIS e COFINS.   

Só que tais mercadorias, quando revendidas por empresas que estejam FORA DO SIMPLES NACIONAL possuem ALÍQUOTA ZERO de PIS e COFINS.  

Isso significa que ao optarem pelo Simples Nacional as empresas estão "optando" também por perderem tais benefícios de alíquota zero, ou seja, pagam PIS e COFINS sobre itens que outras empresas NÃO OPTANTES deixam de pagar.

Neste sentido recomendamos a leituras da matéria da Fecomércio neste link.

.:: Pode estar pagamento mais ICMS se estiver no Simples Nacional:

O mesmo raciocínio feito para PIS/COFINS se aplica também ao ICMS, no caso de empresas sediadas no ES (e em outras unidades da federação).  Sua empresa pode estar pagando o Simples integralmente sobre a Receita, inclusive sobre o ICMS.   Só que, no ES, tais produtos, em sua maioria ISENTOS de ICMS no ES, conforme art. 5.º, inciso X do Regulamento do ICMS do ES (clique aqui para acessar) não são sujeito ao ICMS se (e somente se) sua empresa estiver fora do ICMS. 

A própria SEFAZ/ES confirma entendimento de que a isenção não pode ser aplicada a empresas optantes pelo Simples Nacional em sua página na seção Perguntas e Respostas:


.::: O que a ACAD pode fazer?

Como cliente da ACAD você poder ter uma análise sem custo algum da sua tributação, levando em conta os itens de hortifruti que sua empresa revenda.

É possível que no SIMPLES NACIONAL sua empresa esteja pagando MAIS TRIBUTOS do que em outros regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real e a mudança de regime deve ser planejada com antecedência, levando em conta não só os custos tributários como os impactos operacionais, mudanças nos cadastros de mercadorias da empresa, dentre outras.   

É aí que a ACAD entra: te ajudando a pensar no Futuro!

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Fonte: citadas no texto.  
Imagens: internet

  


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