.::: Os diferentes sistemas tributários:
O pagamento a mais pode estar relacionado ao regime tributário da empresa. Existem quatro diferentes sistemas tributários que podem ser utilizados:
.: 1) MEI: apenas para empresas que possuem uma venda (receia bruta) anual limitada a até R$ 81.000,00, ou seja, uma média de R$ 6.750 por mês de faturamento. Acima do limite a empresa obrigatoriamente deixa de ser MEI. O MEI paga uma guia única que contempla todos os tributos federais e estaduais que seriam devidos nos demais regimes. A diferença é que o valor pago mensalmente é FIXO, enquanto a empresa estiver dentro do limite para se enquadrar como MEI. Em 2021, para este segmento, o valor é de R$ 56,00.
.: 2) SIMPLES NACIONAL: Nesta forma de tributação a empresa recolhe, de forma unificada, cinco tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP) e um tributo estadual, o ICMS. Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano podem se enquadrar no Simples Nacional. O valor devido é um percentual aplicado sobre a receita mensal, calculado de acordo com a faixa de faturamento em que a empresa se encontre, que varia de 4% a 19%.
.: 3) LUCRO PRESUMIDO: Nesta forma de tributação a empresa recolhe os seguintes tributos:
. Federais: dois deles incidem sobre a Receita (PIS, COFINS), outros dois que incidem sobre um lucro (que neste caso é presumido - daí o nome do regime tributário) sendo o IRPJ e a CSLL. Também há encargos sobre a folha de pagamento de empregados, pró-labore de sócios e pagamentos a autônomos (CPP, Terceiros e RAT).
. Estadual: o ICMS.
.: 4) LUCRO REAL: São os mesmos tributos devidos no Lucro Presumido. O que muda é a forma de apurá-los.
. Federais: dois deles incidem sobre a Receita mas com possibilidade de crédito sobre as compras (PIS, COFINS). Outros dois que incidem sobre um lucro (que neste caso é o lucro REAL, que a empresa de fato teve, apurado pela contabilidade - daí o nome Lucro Real) sendo o IRPJ e a CSLL. Os encargos sobre a folha de pagamento de empregados, pró-labore de sócios e pagamentos a autônomos (CPP, Terceiros e RAT) são exatamente os mesmos que os do Lucro Presumido
. Estadual: o ICMS.
.::: De que forma sua empresa pode estar pagando mais tributos que o necessário?
.:: Pode estar pagamento mais PIS e COFINS se estiver no Simples Nacional:
Para o segmento de hortifrúti, sua empresa pode estar pagando mais do que o necessário se estiver no SIMPLES NACIONAL. Isso porque nessa sistemática de recolhimento, o percentual do Simples é aplicado integralmente sobre a Receita, inclusive a parcela do Simples relativas ao pagamento de PIS e COFINS.
Só que tais mercadorias, quando revendidas por empresas que estejam FORA DO SIMPLES NACIONAL possuem ALÍQUOTA ZERO de PIS e COFINS.
Isso significa que ao optarem pelo Simples Nacional as empresas estão "optando" também por perderem tais benefícios de alíquota zero, ou seja, pagam PIS e COFINS sobre itens que outras empresas NÃO OPTANTES deixam de pagar.
Neste sentido recomendamos a leituras da matéria da Fecomércio neste link.
.:: Pode estar pagamento mais ICMS se estiver no Simples Nacional:
O mesmo raciocínio feito para PIS/COFINS se aplica também ao ICMS, no caso de empresas sediadas no ES (e em outras unidades da federação). Sua empresa pode estar pagando o Simples integralmente sobre a Receita, inclusive sobre o ICMS. Só que, no ES, tais produtos, em sua maioria ISENTOS de ICMS no ES, conforme art. 5.º, inciso X do Regulamento do ICMS do ES (clique aqui para acessar) não são sujeito ao ICMS se (e somente se) sua empresa estiver fora do ICMS.
A própria SEFAZ/ES confirma entendimento de que a isenção não pode ser aplicada a empresas optantes pelo Simples Nacional em sua página na seção Perguntas e Respostas:
.::: O que a ACAD pode fazer?
Como cliente da ACAD você poder ter uma análise sem custo algum da sua tributação, levando em conta os itens de hortifruti que sua empresa revenda.
É possível que no SIMPLES NACIONAL sua empresa esteja pagando MAIS TRIBUTOS do que em outros regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real e a mudança de regime deve ser planejada com antecedência, levando em conta não só os custos tributários como os impactos operacionais, mudanças nos cadastros de mercadorias da empresa, dentre outras.
É aí que a ACAD entra: te ajudando a pensar no Futuro!
Fonte: citadas no texto.
Imagens: internet
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