Em 28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Nesse sentido, o DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, emitiu o ofício circular SEI nº 3510/2021/ME, onde determinou que fosse aberta uma solicitação de apuração especial para transformação da base do CNPJ, contemplando a alteração da partícula identificadora do tipo "Eireli" para "LTDA" no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidade limitada constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas (de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206- 2/Sociedade Empresária Limitada), e proibiu que novas fossem constituídas.
Desta feita, dentro dos próximos meses, os Departamentos de Registro (Juntas Comerciais, Receita Federal, Estadual e Fazendas Municipais) irão alterar os cadastros da empresa, excluindo a sigla EIRELI e incluindo a sigla LTDA., permanecendo as demais informações cadastrais da empresa como se encontram.
Leia mais sobre os dispositivos
legais em:
https://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/202109/10155027-ofi-cio-circular-3510-2021-eireli.pdf
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.195-de-26-de-agosto-de-2021-341049135
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