Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 4ª semana de Out e 1ª semana de Nov/2021
.::: Portaria 620 MTP - Proíbe a adoção de práticas discriminatórias em relação ao Trabalho
Foi publicada no Diário oficial, de 01/11/2021 a Portaria 620 MTP, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros..::: Receita Federal exclui empresas do Simples Nacional por diversos motivos: veja quais são e se sua empresa corre riscos
O Simples Nacional é um tratamento tributário diferenciado e favorecido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que precisam ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, além de cumprirem outras regras. E é nessas outras regras que estão muitos riscos de EXCLUSÃO do Simples Nacional. A Receita Federal vem realizando recentemente diversas exclusões de empresas do Simples Nacional por razões que vão desde a a simples falta de escrituração de livro caixa (onde a empresa é obrigada a informar toda movimentação financeira, inclusive bancária) até o pagamento de despesas em volume superior à entrada de valores no caixa da empresa. Veja detalhes, com as respectivas publicações recentes da Receita Federal.
.::: Proibição de demissão de funcionários não vacinados é inconstitucional, dizem juristas
Divulgamos aqui em nosso Blog a Portaria 620 do Ministério do Trabalho que, em síntese, proíbe a demissão de funcionários por ausência comprovante de vacinação.
Contudo, como divulgado no portal Administradores, para advogados especialistas em Direito do Trabalho, a medida não é uma Lei, mas tão somente uma orientação. Sendo uma simples orientação, não possui efeito de NORMA.
É possível que você já tenha ouvido a seguinte afirmação: a Reforma Trabalhista agora permite terceirizar qualquer atividade e você pode então terceirizar todos os funcionários. Sim, isso é verdade. Mas o que muitas vezes não te contam (ou até desconhecem) é que a empresa terceirizada não pode ser optante pelo Simples Nacional se a terceirização envolver cessão de mão de obra. Também é necessário um intervalo de 18 meses para contratar o mesmo empregado através de uma terceirizada.
Te contam o que pode, mas esquecem de te contar o que NÃO PODE. E se sua empresa cair nessa armadilha poderá ter sérios problemas, não só trabalhistas como também tributários. Veja os detalhes.
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