Constantemente publicamos aqui no Blog os cartazes de afixação obrigatória pelos estabelecimentos. Veja a última publicação aqui. Em 17 de novembro de 2021 foi publicada uma nova lei trazendo mais um cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares.
Estes estabelecimentos devem exibir em sua recepção, em local visível contendo informações sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como a penalidade prevista. O texto deve ser o seguinte:
"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS.".
A placa deve ter dimensões de 60cm x 70cm. Adiante um modelo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!