.::: Nova obrigatoriedade de cartaz informativo para estabelecimentos comerciais do ES

Constantemente publicamos aqui no Blog os cartazes de afixação obrigatória pelos estabelecimentos.  Veja a última publicação aqui.   Em 17 de novembro de 2021 foi publicada uma nova lei trazendo mais um cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares.

Estes estabelecimentos devem exibir em sua recepção, em local visível contendo informações sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como a penalidade prevista.  O texto deve ser o seguinte:

"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS.".

A placa deve ter dimensões de 60cm x 70cm.  Adiante um modelo:



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