Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 1ª e 2ª semanas de Nov/2021
.::: Alívio nas dívidas tributárias das empresas? Projeto 'Refis da Covid' pode ser votado na Câmara ainda em novembro
O projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda em Novembro de 2021. A informação foi adiantada pelo deputado federal, Newton Cardoso Junior (MDB), em entrevista exclusiva à Rádio Itatiaia, em Dubai.
O projeto, que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações.
Com a publicação no Diário Oficial do Estado em 10/11/2021, da Portaria 99-R, de 08.08.2021, as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais Invest-ES e Compete-ES, serão, a partir de 09/01/2022, obrigadas a fixar placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.
Contratar MEI é um bom negócio, certo? Nem sempre. Veja:
Quando o responsável por uma obra de construção civil é uma pessoa física, e estiver contratando um MEI para prestar serviços nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve realizar o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária patronal - CPP, em seus recolhimentos à previdência social.
Outubro Rosa, Novembro Azul... Mas não são apenas nestes meses que o cuidado com a saúde - em especial as medidas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer - devem ser lembrados. Todo dia é dia de atenção à pessoa com câncer! E isso agora é Lei, virou um Estatuto.
A lei 14.238/2021 publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021 instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.
Assim como ocorre com os DANFEs (Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas), os DACTEs (Documentos Auxiliares dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos) também possuem o conhecido "canhoto".
O canhoto nada mais é que a extremidade do documento em papel, que é assinado pelo destinatário e comprova que a operação ocorreu. Veja um exemplo de canhoto de DACTE adiante:
Todas as regras de funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs) e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTEs) são definidas nacionalmente através de normas denominadas Ajustes SINIEF.
Dentre as regras originais que tratavam da escrituração das NFEs, NFCEs e CTEs havia duas que mencionavam que era OBRIGATÓRIA a escrituração:
1) de notas denegadas (aquelas que não foram validadas pelo sistema oficial do governo no ato de seu envio) e;
2) dos números inutilizados (aqueles números de notas fiscais que por qualquer razão - erro do sistema, por exemplo - não foram utilizados e consequentemente não são números que correspondam a uma Nota Fiscal Eletrônica).
De acordo com as regras vigentes, até o dia 30/11/2021 devem ser escrituradas as NFEs e NFCEs canceladas e TAMBÉM as denegadas e os números inutilizados. A escrituração deveria ocorrer sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. Mas a partir de 01/12/2021 a regra é outra.
Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS passam a ter uma nova obrigação quando realizam transporte de bens e mercadorias: a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e.
A novidade entra em vigor em 1º de março de 2022 e foi criada pelo Ajuste Sinief 05/2021 (consulte o Ajuste clicando aqui). Entenda melhor os detalhes e como isso impacta no seu cotidiano:
Se sua empresa é do segmento de ROCHAS ORNAMENTAIS, fique atento à essas mudanças. Em dezembro de 2020 informamos aqui no Blog (clique aqui para relembrar) que a partir de janeiro/2021 entraria em vigor uma norma trazendo procedimentos a serem adotados na emissão de Notas Fiscais por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais (Ajuste SINIEF 31/2020). Seriam exigidas informações de caráter extra fiscal tais como Número da Portaria de Lavra, além da obrigatoriedade da padronização das descrições para blocos ou chapas.
As regras estão em vigor, mas foram modificadas, e as mudanças terão início no próximo dia 01/12/2021. Na prática, modificam-se os CAMPOS da Nota Fiscal Eletrônica em que as informações serão prestadas, e também o conteúdo de algumas informações. Veja em detalhes o que era exigido até 30/11/2021 e como são as novas exigências, a partir de 01/12/2021.
No Estado do Espírito Santo os clientes de operadoras de telefonia fixa ou móvel que buscarem atendimento em lojas físicas não poderão esperar mais de 15 minutos para atendimento, em dias normais. Já em véspera de feriados e datas comemorativas, a espera não pode ultrapassar 25 minutos.
Constantemente publicamos aqui no Blog os cartazes de afixação obrigatória pelos estabelecimentos. Veja a última publicação aqui. Em 17 de novembro de 2021 foi publicada uma nova lei trazendo mais um cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares.
Estes estabelecimentos devem exibir em sua recepção, em local visível contendo informações sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como a penalidade prevista. O texto deve ser o seguinte:
"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS.".
.::: Prioridade entre as prioridades: maiores de 80 anos devem ser atendidos com prioridade especial e as placas nos estabelecimentos devem informar tal prioridade
Divulgamos aqui no Blog em Outubro/2021 as placas obrigatórias. Dentre elas há a obrigatoriedade de afixação de placa que indica os atendimentos preferenciais (como a do modelo).
Mas uma Lei do Estado do Espírito Santo obriga uma mudança na placa e também determina que, entre as prioridades, os maiores de 80 anos devem ter prioridade especial, ou seja, devem ter prioridade em relação aos demais idosos. Trazemos adiante uma sugestão de um novo modelo de placa.
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