Mas uma Lei do Estado do Espírito Santo obriga uma mudança na placa e também determina que, entre as prioridades, os maiores de 80 anos devem ter prioridade especial, ou seja, devem ter prioridade em relação aos demais idosos.
De acordo com a Lei 11.464 publicada no Diário Oficial do Estado do ES do dia 17/11/2021, os estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Espírito Santo deverão inserir, nas placas de atendimento prioritário, informação acerca da prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Abaixo uma sugestão de conteúdo:
Maravilhoso terem incluído autistas como prioridade!
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