No Estado do Espírito Santo os clientes de operadoras de telefonia fixa ou móvel que buscarem atendimento em lojas físicas não poderão esperar mais de 15 minutos para atendimento, em dias normais. Já em véspera de feriados e datas comemorativas, a espera não pode ultrapassar 25 minutos.
O consumidor que buscar o atendimento em lojas físicas deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento.
Não há modificações para os outros tipos atendimentos que não sejam os presenciais.
A lei que criou este limite de tempo (Lei 11.454 publicado no Diário Oficial de 17/11/2021) estabelece que as regras entram em vigor após 90 dias, ou seja, em fevereiro de 2022.
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