A placa indicativa, deverá ser fixada em local visível do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal, citando o benefício concedido, seguindo critérios, modelos e dimensões das placas que consta no Anexos da citada Portaria.
Importante observar, que o cumprimento desta portaria, é obrigatória, sendo requisito para que a empresa continue a se beneficiar dos benefícios.
Ademais, o artigo 3º da portaria em seu § 3º, preconiza que "na impossibilidade de fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá comunicar o fato à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade."
Nesta oportunidade, trazemos para conhecimento os modelos das placas em questão:
Para saber mais sobre a portaria e os critérios acesse: https://inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br/Media/Sectides/Compete/Invest%20e%20Compete.pdf
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