.::: Divulgado novo salário e demais regras para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES a partir de Novembro de 2021 com a aprovação da Convenção Coletiva entre os sindicatos


Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

Cláusulas de reajuste salarial e benefícios:

Piso Salarial 
De Novembro de 2021 a Fevereiro de 2022
Para os trabalhadores que exercem Função Profissional : R$ 1.856,86 (Hum Mil Oitocentos e Cinquenta e Seis e Oitenta e Seis Centavos) mensal
Para os trabalhadores auxiliares e ajudantes: R$ 1.226,06 (Hum Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Seis Centavos) mensal

De Março de 2022 a Outubro de 2022
Para os trabalhadores que exercem Função Profissional : R$ 1.945,84 (Hum Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Seis e Oitenta e Quatro Centavos) mensal
Para os trabalhadores Auxiliares e Ajudantes: R$ 1.284,82 (Hum Mil Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos) mensal

Salários acima do piso salarial fica reajustado em:
Em Novembro de 2021: aplicação do percentual de 6% sobre o salário de Outubro de 2021
Em Março de 2022: aplicação do percentual de 5,08% sobre o salário de Outubro de 2021, sem retroativo.

13º Salário
Recebimento de no mínimo 80% do valor de 13º salário a título de adiantamento no mês do seu aniversário e 20% no mês de dezembro.

Horas Extras
A partir da 3ª hora extra terá o valor acrescido de 75%
Nos domingos, feriados e dias compensados terão o valor acrescido de 100%.

Alimentação
As empresas fornecerão alimentação in natura ou cartão alimentação no valor diário de R$ 14,00 por dia trabalhado.

Plano de Saúde
As empresas se obrigam a contratar plano de saúde em favor de seus empregados arcando com o equivalente a 80% e o empregado com 20% do valor da mensalidade.
As demais despesas de uso do plano serão suportadas integralmente pelo trabalhador.

Seguro de Vida
Contratação de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo totalmente custeados pela empresa, com as garantias observadas em CCT.

Plano Odontológico
As empresas se obrigam a contratar plano de saúde em favor de seus empregados arcando com o equivalente a 20% e o empregado com 80% do valor da mensalidade.
As demais despesas de uso do plano serão suportadas integralmente pelo trabalhador.

Contribuição Assistencial
Desconto de contribuição negocial no percentual de 1% sobre o salário base, limitado a um valor mensal de R$ 30,00.
Nos meses de dezembro de 2021 a outubro de 2022.

Contribuição para Custeio de despesas do Sindicato Patronal
Verificar o valor a ser pago no quadro de faixas na CCT.

Demais cláusulas permanecem as mesmas das CCT anteriores.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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